Boa tarde. o que devo fazer, pois constantemente estou encontrando pinos de cocaína e pontas de maconha na minha sacada.

em todas as vezes comuniquei a sindica, que toma como providência no máximo, colocar cartazes explicativos nos elevadores . Eu tenho pet´s e uma criança em casa, como devo proceder já que o condominio não faz nada? A sindica sabe quem é morador, TODOS do meu bloco sabem...mas ela diz que não tem provas , então pedi para que uma das câmeras fosse colocada para o alto, para assim poder "pegar no pulo" e ela diz que não pode.

por favor, estou preocupada, podem me ajudar?

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 14 de outubro de 2021, 22h30min

    Se todos no condomínio sabem quem é o "dono" dos pinos, supõe-se que você também saiba.

    E sendo assim, você mesma pode resolver diretamente com ele, ou mesmo procurar a polícia e denunciar, apresentando os pinos e as provas de a quem eles pertencem.

    Não cabe à síndica o poder e nem o dever de investigar e acusar quem quer que seja, e muito menos tomar providências administrativas, no âmbito do condomínio contra quem não tem provas.

    E não, ela não pode mesmo apontar câmeras em direção a imóveis específicos.

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    fauve Sexta, 15 de outubro de 2021, 6h28min Editado

    Entendo que se um condômino está jogando lixo, seja que lixo for, pelas janelas e atingindo tanto a área comum quanto a sacada vizinha a síndica deve sim interferir, com base no artigo 1336 do código civil. Eu interferiria. Estaria apontando câmaras para a fachada do edifício, de forma inclusive a preservar os inocentes de uma possível indenização com base no artigo 938 do cc.

    Mas enfim. você coloque câmara na sua sacada para fazer prova concreta e processe tanto o condomínio quanto o seu vizinho. E seria interessante que essa síndica fosse destituída ou ao menos não reeleita.

    Hen_BH como você interpreta, à luz desta dúvida, o artigo 938 do CC?

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    Ítalo Maia Sexta, 15 de outubro de 2021, 8h26min

    Bom dia, Fauve.
    Os códigos que apresentou procedem, e concordo em partes do apontado.
    Acontece que, para colocar uma câmera apontada para UMA das sacadas, é necessário autorização judicial, caso contrário, ainda que consiga provar através dos vídeos da câmera, os vídeos não poderão ser usados como prova, uma vez que foram conseguidas de forma ilícita. O síndico não pode intervir em uma situação criminal sem provas.
    Sugiro que tire fotos dos pinos no chão, recolha-os com luva para não comprometer as digitais. Leve-as como prova à uma delegacia da polícia civil, abra um B.O e siga as orientações que os agentes repassar, faça a denuncia baseada no Art. 938 do CC conforme o colega comentou.
    Comente a sua preocupação com a situação e o incômodo em relação a sua criança poder ter acesso a este objeto. Bem como seus animais de estimação.

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    fauve Sexta, 15 de outubro de 2021, 11h56min

    Grata Dr. Italo, sou síndica e não advogada.

    O condomínio pode monitorar todas as suas áreas comuns, certo? E usar as imagens administrativamente como provas das infrações? Porque nós já pegamos destruição do patrimônio por crianças e largamos multa no dono da unidade. E já pegamos um camarada vomitando pela janela (não temos sacada) emporcalhando todo o condomínio. Por enquanto não estou falando em processo criminal, estou me atendo a lixo sendo jogado em local indevido.

    Coloco as câmaras no rodateto teto e as câmaras vão monitorar o que cai das unidades?

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    Ítalo Maia Sexta, 15 de outubro de 2021, 16h02min

    Olá, boa tarde. Fauve.

    Sim, todas as áreas de comum acesso podem ser filmadas e usadas como prova.
    O que não poderá ser feito é apontar a câmera para um ponto específico que comprometeria a privacidade de alguém. (Câmeras no banheiro, câmeras dentro dos apartamentos e/ou casa, câmeras apontadas DIRETAMENTA para a janela de uma única pessoa ou de um grupo, de forma que dê pra ver dentro da casa, etc.).

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    fauve Sexta, 15 de outubro de 2021, 16h18min Editado

    Sim, claro. Evidente que as câmaras dos corredores pegam as portas do lado de fora, que normalmente estão fechadas. Da mesma forma as câmaras filmando a fachada (toda ela para evitar mimimi) não pegam dentro das unidades mas permitem ver de onde estão vindo os "objetos voadores" lançados sobre as janelas.

    E é útil sabe, porque já aconteceu do condômino reclamar de furto na unidade dele e pelas imagens das câmaras ficou constatado que foi o vizinho.

    Novamente agradecida.

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    Hen_BH Domingo, 17 de outubro de 2021, 11h07min Editado

    Bom dia, fauve.

    Desculpe pela demora na resposta, pois só hoje vi a sua pergunta.

    Esse art. 938 do Código trata da responsabilidade daqueles que habitam um "prédio" pelas coisas que dele caem ou são dele arremessadas. Essa expressão "prédio" deve ser lida como "casa", ou "moradia", não se restringindo a um prédio de apartamentos.

    Desse modo, a lei prevê que todos aqueles que habitem o local são responsáveis pelos danos que a queda ou arremesso de objeto possa ter causado. No caso específico de um condomínio de apartamentos, cada um deles é considerado uma moradia, de modo que a regra geral é a de que os moradores do apartamento é que respondem pela queda/arremesso do objeto que provenha de sua unidade.

    Caso não se consiga identificar o apartamento de onde partiu o "OVNI", a responsabilidade passa a ser do condomínio, que ressarcirá o lesado, morador ou terceiro (desde que ele prove que o objeto adveio de suas dependências), e posteriormente ele (condomínio) poderá ingressar com ação de regresso contra o causador do dano, caso o identifique.

    Os tribunais entendem, em maioria, que mesmo que a responsabilidade "acabe sobrando" para o condomínio (ou seja, para os moradores), deverão ser excluídos da divisão dessa despesa aqueles que, por evidências concretas, não poderiam ser os causadores do dano. Basta pensar num prédio onde o objeto caiu em um carro estacionado na rua em frente. Obviamente esse objeto jamais poderia ter caído de um dos apartamentos que se localizam nos fundos, sem qualquer posicionamento de suas janelas à rua de frente.

    No caso específico, como ela sabe quem é o "sujão", e desde que se utilize de provas licitamente obtidas, poderá acioná-lo diretamente pelos danos que vier a sofrer, sem que o condomínio tenha, em um primeiro momento, a responsabilidade pelos danos daí advindos. No máximo, mediante a necessária apresentação de provas, poderá notificá-lo e até mesmo multá-lo pela conduta antissocial.

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