Respostas

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    Fabiano Quarta, 13 de outubro de 2004, 17h35min

    PREZADOS COLEGAS.

    Disponibilizo formidável cópia de SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA – JEC - no ESTADO DE SÃO PAULO/SP, que declara a ilegalidade da ASSINATURA MENSAL e determina a repetição do indébito em dobro. Muito bem fundamentada quanto ao mérito e preliminares argüidas pela TELEFÔNICA.

    Enviamos para todo o Brasil via postal ou fac símile mediante confirmação do prévio depósito bancário. Custo: R$ 35,00 (TRINTA E CINCO REAIS). Depósito no BANCO NOSSA CAIXA – ag. 0151-1 – c.c. 01-008706-4.

    Juntamente com o comprovante do depósito a ser transmitido via fac símile para o número (18) 3321-4900, favor passar o número do fax ou endereço para onde a peça deverá ser encaminhada.

    Atenciosamente.

    FABIANO

    Advogado

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    elen cristiane uzun Quarta, 13 de outubro de 2004, 22h59min

    vc só pode estar brincando!!!!!!!!!!!!!!Somos todos colegas!!!!!!!!!!!!Tenho tudo pronto! desde inicial, a contestaçao da ppria telefonica, planilha, e envio com maior prazer para os colegas. Me desculpe, mas ...ganhe $$$$$$ de cliente e nao dos colegas. Assim, vc sempre terá um colega para lhe estender a mão. Por exemplo, as açoes contra as empresas de onibus de SP.Quer? Tenho tbem! Recebi a dica de um colega, e quero poder ajudar os colegas tbem. É simples isso se chama cooperatividade. Competitividade pode existir em outras classes, nao entre advogados, colegas.Espero que breve o Dr. possa usufruir da cooperatividade, é muito lucrativa e satisfatoria, viu?

    elen

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    Ricardo Proença Quinta, 14 de outubro de 2004, 2h16min

    Como vai Drª Elen:

    Sou Policial Militar e acadêmico do Curso de Ciências Jurídicas da UNIBAN/SBC. Apesar de ainda não estar formado, e portanto não vivenciar o relacionamento dos nobres causídicos, fiquei contente em saber do altruísmo, ora denotado, em sua exposição nesta página. Gostaria de lhe dar meus sinceros parabéns pelo seu coleguismo, tão raro neste contemporâneo mundo capitalista.
    Obs.: Se puder me mande o material pertinente à Ação contra a telefônica.
    Sem mais agradeço de antemão!!!!!!

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    marisa castro Quinta, 14 de outubro de 2004, 23h24min


    Para Dra. Elen

    Gostei do seu posicionamento.
    E muito dificil hoje encontrar pessoas que tem espirito de coleguismo , que sabem dividir , nao sao egoistas a ponto de
    cobrar material, as vezes a altos custos de colegas, que, ou estao comecando na carreira, ou nao sao tao experientes na materia em questao. Eu tenho algum material tambem ,e se vc. puder, gostaria que me enviasse o que possui , e se todos fizerem assim, cada vez teremos acoes mais completas e fundamentadas.
    obrigada. marisa

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    Ana Sexta, 15 de outubro de 2004, 21h52min

    Olá Dra. Elen
    Li sua mensagem no debates do jusnavigandi, e parabenizo pelo seu coleguismo em nossa classe, outros deveriam se espelhar a você para que fiquemos mais unidos e assim nos fortalecermos.
    Se não fosse muito o incomodo, poderia fornecer esse material que possui, no que tange a Ação contra a Telefônica?
    Grata
    Ana

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    karen Segunda, 18 de outubro de 2004, 13h12min

    Dra. Helen

    Meus parabéns pela atitude em sua resposta neste debate e concordo plenamente com sua colocação.
    Gostaria de receber no meu email se possível o material necessário para entrar com a ação contra a Telefônica, inclusive acordão, se tiver.

    Estou a disposição se precisar de alguma coisa também.

    Envie no meu email - [email protected]

    obrigada.

    Dra. Karen

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    Vitor Segunda, 18 de outubro de 2004, 14h47min

    Gostaria de lhe parabenizar de pronto, pela colaboração espontanea, prestada aqueles que estão ingressando na seara do direito. Sou acadêmico de direito e gostaria de saber se poderia me enviar material relacionado a esta matéria.

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    Walter Djones Rapuano Terça, 02 de novembro de 2004, 11h38min

    Novamente, advito o Dr. Fabiano de que a venda de peças jurídicas confecionadas por outros operadores do direito, a exemplo de sentenças, configura conduta antiética, punida pelo Código de Ética da OAB.

    Sugiro que suste tal conduta, desabonadora da nossa profissão.

    WALTER DJONES RAPUANO
    Advogado - OAB/PB 9765

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