Juros Abusivo - Práticas Desleais - Casas Bahia
- Consumidor
Ato: Foi realizado uma compra no CREDIÁRIO das CASAS BAHIA.
Fato 1: Estão cobrando em contrato juros de 4,83% a.m., configura juros abusivo, juros acima do permitido. (Segundo o STJ, lojas do ramo varejista, por não ser instituição financeira, não podem cobrar juros acima de 1% a.m., logo, 12% a.a.).
Fato 2, motivo da dúvida: Evidenciaram em contrato, que o financiamento foi realizado diretamente com uma instituição financeira. Talvez por isso se acham na liberdade de cobrar juros acima do permitido.
Dúvida: Esta prática do fato 2, é permitida?
Ao meu ver, isso se trata de uma prática desleal, usada para cobrarem juros abusivo em cima das compras no crediário. Até onde eu sei, podem usar instituições financeiras para análise de crédito dos clientes, mas não podem usar o nome do consumidor para financiamento.