Ato: Foi realizado uma compra no CREDIÁRIO das CASAS BAHIA.

Fato 1: Estão cobrando em contrato juros de 4,83% a.m., configura juros abusivo, juros acima do permitido. (Segundo o STJ, lojas do ramo varejista, por não ser instituição financeira, não podem cobrar juros acima de 1% a.m., logo, 12% a.a.).

Fato 2, motivo da dúvida: Evidenciaram em contrato, que o financiamento foi realizado diretamente com uma instituição financeira. Talvez por isso se acham na liberdade de cobrar juros acima do permitido.

Dúvida: Esta prática do fato 2, é permitida?

Ao meu ver, isso se trata de uma prática desleal, usada para cobrarem juros abusivo em cima das compras no crediário. Até onde eu sei, podem usar instituições financeiras para análise de crédito dos clientes, mas não podem usar o nome do consumidor para financiamento.

Respostas

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    JURIDIQUES Sexta, 15 de outubro de 2021, 13h28min

    Entendo que, se há previsão expressa em contrato que a instituição financeira intermediaria a relaçõa de consumo, então não haveria irregularidade.
    Aplica-se o "pacta sunt servanda" e vida que segue.

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    Desconhecido Sexta, 15 de outubro de 2021, 13h44min

    Certo, mas o inciso IV do Art. 51 do CDC não anularia tal ato?
    Ainda que exista uma cláusula em contrato que "autorize" o intermediação da instituição financeira, tal cláusula deixaria o consumidor em desvantagem exagerada, devido ao elevadíssimo juros cobrado, mesmo com a proibição do próprio STJ.
    O fato de estar no contrato não significa que não seja anulável, afinal o ato vai contra lei e orientação do STJ.
    Por tanto, seria cláusula nula de pleno direito conforme o Art. 51 do CDC.
    Eu entendo que, se é expressamente proibido lojas do ramo varejista cobrar juros acima de 1% ao mês, não podem simplesmente ignorar a lei e a orientação que os proíbem e contornar a situação.
    E outra, eu entendo que, se o consumidor está realizando um negócio jurídico COM A LOJA, não cabe a loja transferir a responsabilidade de financiamento à outra instituição, isso cai contra inclusive o INCISO III do mesmo Art. 51 do CDC.

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    fauve Sexta, 15 de outubro de 2021, 16h31min

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    "IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;"

    Entendo que nenhuma responsabilidade do lojista está sendo transferida. O que está sendo oferecida é a possibilidade de crédito junto a uma instituição financeira. Seria a mesma coisa que obrigar a agência revendedora de veículos a financiar o carro. Em nenhum momento a loja exige que você faça o crediário na instituição financeira por ela indicada. Você poderia ter usado cartão de crédito de qualquer operadora; ou poderia ter feio um empréstimo em sua agência bancária e pago a compra à vista.

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    Desconhecido Sexta, 15 de outubro de 2021, 16h50min

    Sendo assim, qualquer empresa do ramo varejista podem tranquilamente ignorar a lei que as proíbem de vender produtos com juros acima de 1%?
    De todo modo, as lojas não estariam burlando e contornando a situação, de modo a continuar vendendo os produtos com valores absurdos?
    Imagine que vc é loja varejista e está proibida por lei de vender um produto com juros acima de 1, lei esta que protege o consumidor. Ciente disso, vc encontra outra forma de vender seu produto de modo que consiga cobrar um valor acima do permitido. Isso não configura conduta de má fé? Conforme descreve o Art. 51 inc. IV que vc redigiu?
    "Você poderia ter usado cartão de crédito de qualquer operadora; ou poderia ter feio um empréstimo em sua agência bancária e pago a compra à vista."
    Poderia, mas não foi o que aconteceu, a negociação foi feita diretamente com a loja, não com a instituição financeira.

    Se pensarmos assim, de nada vale a lei que proíbe as lojas de cobrar juros acima do permitido.

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    fauve Sexta, 15 de outubro de 2021, 17h05min

    Recorra à justiça se você tem tanta certeza. Quem deve ser convencido é o juiz e não eu.

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    Gbs Sexta, 15 de outubro de 2021, 17h40min

    https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Lojas-varejistas-nao-podem-cobrar-no-crediario-juros-acima-de-12--ao-ano.aspx&ved=2ahUKEwjry9eNo83zAhVpqZUCHT8pCosQFnoECBkQAQ&usg=AOvVaw09IWd4FvkHbL4QeTsdvd4s&cshid=1634330426723

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    fauve Sexta, 15 de outubro de 2021, 19h15min

    Que eu saiba Casas Bahia têm licença do BC para operar como instituição financeira.

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    Desconhecido Sexta, 15 de outubro de 2021, 19h28min

    Olá, Fauve.

    Não existe licença para operar como instituição financeira, se não for uma empresa destinada à assuntos financeiros Casas Bahia é loja varejista, até possui um aplicativo chamado banQI, semelhante a um banco. Mas no próprio site ela evidência q o banQI não se trata de uma instituição financeira.

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    fauve Sexta, 15 de outubro de 2021, 19h32min

    Mas então porque autorização do BACEN?

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    Gbs Sexta, 15 de outubro de 2021, 19h42min Editado

    Olha! Eu levei minha mae nas casas bahia e a compra a credito foi feito por meio de um cartao emitido pelo Bradesco a propria Casas Bahia fez o cadadtro e o cartão sai BRADESCO/CASAS BAHIA ENTÃO SMJ as casas Bahia so intermediam...e não é de fato uma instituição financeira...agora tente comprar no Carnê casas Bahia para ver a diferença

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    Desconhecido Sexta, 15 de outubro de 2021, 20h06min

    Entendi, a compra foi realizada no carne das Casas Bahia.

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    Gbs Sexta, 15 de outubro de 2021, 20h07min

    Se foi no carne casas Bahia ai eu entendo que se aplica a decisão do stj.

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    Desconhecido Sexta, 15 de outubro de 2021, 20h19min

    Certo. Também pensei o mesmo. Já escrevi a petição inicial. Irei inicialmente ao Procon buscar orientação pra depois ajuizar uma ação. Ainda assim agradeço a todos que disponibilizaram seus tempos para comentar e responder. Prometo que em breve volto com o resultado.

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