Recurso cabível contra decisão judicial que determina a reforma administrativa com proventos proporcionais de Oficial PM
Gostaria de perquirir o seguinte: Um Oficial PM responde a Conselho de Justificação e no julgamento pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça é considerado culpado com pena de reforma administrativa, com proventos proporcionais. Ocorre que na mesma ocorrência duas Praças da PM respondem a Conselho de Disciplina e são excluídas da Corporação. Posteriormente os três são absolvidos na seara penal pelo antigo inciso IV do art. 386 do CPP: "não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal". As duas Praças são reintegradas pela Administração Militar, através de pedido de Revisão Administrativa. Ao Oficial PM caberia o instituto da Revisão Criminal, mesmo não sendo as hipóteses previstas no art. 621 do CPP? Em caso negativo, qual seria o recurso cabível contra sua demissão pelo órgão judiciário?