Gostaria de perquirir o seguinte: Um Oficial PM responde a Conselho de Justificação e no julgamento pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça é considerado culpado com pena de reforma administrativa, com proventos proporcionais. Ocorre que na mesma ocorrência duas Praças da PM respondem a Conselho de Disciplina e são excluídas da Corporação. Posteriormente os três são absolvidos na seara penal pelo antigo inciso IV do art. 386 do CPP: "não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal". As duas Praças são reintegradas pela Administração Militar, através de pedido de Revisão Administrativa. Ao Oficial PM caberia o instituto da Revisão Criminal, mesmo não sendo as hipóteses previstas no art. 621 do CPP? Em caso negativo, qual seria o recurso cabível contra sua demissão pelo órgão judiciário?

Respostas

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    Gbs Sexta, 15 de outubro de 2021, 17h17min

    Se os 3 foram absolvidos. Cabe ao oficial tb fazer o pedido adm de reintegração...não vejo razão para pedir revisão criminal.

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    Desconhecido Sábado, 16 de outubro de 2021, 11h37min

    Mas a reforma dele foi judicial, não cabendo à administração militar reintegrar o Oficial PM.

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    Desconhecido Sábado, 16 de outubro de 2021, 11h38min

    De fato revisão bcriminal não é cabível porque a decisão judicial no Conselho de Justificação tem natureza cível.

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    G

    Gbs Sábado, 16 de outubro de 2021, 12h53min

    A justiça nao determinou a reforma adm a reforma se deu no ambito da decisao do conselho de disciplina...ou seja decisao adm saiu antes da decisao judicial sobre o crime...se foi absolvido nos termos que ele mencionou entao cabe primeiro pedido adm de reitegração e se for recusado ai cabera ação judicial de reintegração retroagindo seus efeitos à data da reforma adm.

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