Dúvidas Herança

O que acontece se eu me negar a assinar o inventário?

Há 4 anos ·
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Boa noite.

Meus pais se casaram em comunhão total de bens. Minha mãe faleceu e o inventário está sendo feito extrajudicialmente.

Queria saber: eu e minha irmã teremos que assinar por 25% cada, certo?

E eu posso me negar a assinar o inventário? Se sim, o que acontece? E a família tem como recorrer e fazer valer o inventário sem a minha assinatura?

7 Respostas
Felix Sehnem
Advertido
Há 4 anos ·
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Qual o motivo para não assinar?

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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Se você se negar a assinar o inventário então o inventário será judicial e todos pagarão a mais por isso, mas o inventário será feito. Sendo inventário uma exigência legal, inclusive com multa pelo atraso, por que você quer birrar e dificultar a vida de todo mundo?

E detalhe: seu pai terá direito a continuar morando no imóvel enquanto for vivo, caso esse seja o único imóvel a ser inventariado.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Não é birrar. Como está sendo feito pela parte da família com a qual há atrito, está havendo problemas com a questão dos imóveis.

Por exemplo, a casa onde meu mora, não tem Habite-se.

Sendo em regime de comunhão total de bens e terrenos e tudo mais estando no nome do meu pai, eu e a minha irmã, por enquanto, não teríamos direito a nada? Nem se um dos imóveis for vendido?

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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O que mais existe é casa sem habite-se e isso não impede inventário e partilha. Aliás, a falta de habite-se não costuma nem mais impedir financiamento bancário do imóvel.

Casamento em comunhão total de bens seu pai será meeiro e você e sua irmã herdeiras. Mas os imóveis só podem ser vendidos após inventário.

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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50% dos bens pertence ao seu pai e nesses 50% vc so terão direito qd ele falecer isso se ele nao torrar tudo. E vou mais alem ele o seu pai podera viver ate morrer na casa.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Ou seja, supondo que o inventário seja feito, a venda desse terreno também vai precisar da minha assinatura, mas eu e minha irmã só recebemos algo após o falecimento do meu pai, seria isso? Tô perguntando porque tem gente contando com "ovos" antes da hora e tá difícil de explicar.

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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Vamos la: digamos que os bens sejam 1 casa 100,000 1 terreno 100.000 A partilha fica assim Seu pai com a casa e vc e sua irmã com o terreno Vcs vendem o terreno e cada uma fica com 50.000 A casa fica com seu pai ele ira morar ali ate morrer...no dia que ele morrer vc herdarao essa cas e vendem 50% para vc e 50% para irma Se antes do seu pai falecer ele quiser vender ele vende gasta tudo no bingo e ai vcs nao herdam nada

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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