Boa noite.

Meus pais se casaram em comunhão total de bens. Minha mãe faleceu e o inventário está sendo feito extrajudicialmente.

Queria saber: eu e minha irmã teremos que assinar por 25% cada, certo?

E eu posso me negar a assinar o inventário? Se sim, o que acontece? E a família tem como recorrer e fazer valer o inventário sem a minha assinatura?

Respostas

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    Felix Sehnem Sexta, 15 de outubro de 2021, 19h03min

    Qual o motivo para não assinar?

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    fauve Sexta, 15 de outubro de 2021, 19h04min

    Se você se negar a assinar o inventário então o inventário será judicial e todos pagarão a mais por isso, mas o inventário será feito. Sendo inventário uma exigência legal, inclusive com multa pelo atraso, por que você quer birrar e dificultar a vida de todo mundo?

    E detalhe: seu pai terá direito a continuar morando no imóvel enquanto for vivo, caso esse seja o único imóvel a ser inventariado.

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    Desconhecido Sexta, 15 de outubro de 2021, 19h14min

    Não é birrar. Como está sendo feito pela parte da família com a qual há atrito, está havendo problemas com a questão dos imóveis.

    Por exemplo, a casa onde meu mora, não tem Habite-se.

    Sendo em regime de comunhão total de bens e terrenos e tudo mais estando no nome do meu pai, eu e a minha irmã, por enquanto, não teríamos direito a nada? Nem se um dos imóveis for vendido?

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    fauve Sexta, 15 de outubro de 2021, 19h42min

    O que mais existe é casa sem habite-se e isso não impede inventário e partilha. Aliás, a falta de habite-se não costuma nem mais impedir financiamento bancário do imóvel.

    Casamento em comunhão total de bens seu pai será meeiro e você e sua irmã herdeiras. Mas os imóveis só podem ser vendidos após inventário.

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    Gbs Sexta, 15 de outubro de 2021, 19h45min

    50% dos bens pertence ao seu pai e nesses 50% vc so terão direito qd ele falecer isso se ele nao torrar tudo. E vou mais alem ele o seu pai podera viver ate morrer na casa.

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    Desconhecido Sexta, 15 de outubro de 2021, 19h47min

    Ou seja, supondo que o inventário seja feito, a venda desse terreno também vai precisar da minha assinatura, mas eu e minha irmã só recebemos algo após o falecimento do meu pai, seria isso? Tô perguntando porque tem gente contando com "ovos" antes da hora e tá difícil de explicar.

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    Gbs Sexta, 15 de outubro de 2021, 19h55min

    Vamos la: digamos que os bens sejam
    1 casa 100,000
    1 terreno 100.000
    A partilha fica assim
    Seu pai com a casa e vc e sua irmã com o terreno
    Vcs vendem o terreno e cada uma fica com 50.000
    A casa fica com seu pai ele ira morar ali ate morrer...no dia que ele morrer vc herdarao essa cas e vendem 50% para vc e 50% para irma
    Se antes do seu pai falecer ele quiser vender ele vende gasta tudo no bingo e ai vcs nao herdam nada

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