O que acontece se eu me negar a assinar o inventário?
Boa noite.
Meus pais se casaram em comunhão total de bens. Minha mãe faleceu e o inventário está sendo feito extrajudicialmente.
Queria saber: eu e minha irmã teremos que assinar por 25% cada, certo?
E eu posso me negar a assinar o inventário? Se sim, o que acontece? E a família tem como recorrer e fazer valer o inventário sem a minha assinatura?
Se você se negar a assinar o inventário então o inventário será judicial e todos pagarão a mais por isso, mas o inventário será feito. Sendo inventário uma exigência legal, inclusive com multa pelo atraso, por que você quer birrar e dificultar a vida de todo mundo?
E detalhe: seu pai terá direito a continuar morando no imóvel enquanto for vivo, caso esse seja o único imóvel a ser inventariado.
Não é birrar. Como está sendo feito pela parte da família com a qual há atrito, está havendo problemas com a questão dos imóveis.
Por exemplo, a casa onde meu mora, não tem Habite-se.
Sendo em regime de comunhão total de bens e terrenos e tudo mais estando no nome do meu pai, eu e a minha irmã, por enquanto, não teríamos direito a nada? Nem se um dos imóveis for vendido?
O que mais existe é casa sem habite-se e isso não impede inventário e partilha. Aliás, a falta de habite-se não costuma nem mais impedir financiamento bancário do imóvel.
Casamento em comunhão total de bens seu pai será meeiro e você e sua irmã herdeiras. Mas os imóveis só podem ser vendidos após inventário.
Vamos la: digamos que os bens sejam 1 casa 100,000 1 terreno 100.000 A partilha fica assim Seu pai com a casa e vc e sua irmã com o terreno Vcs vendem o terreno e cada uma fica com 50.000 A casa fica com seu pai ele ira morar ali ate morrer...no dia que ele morrer vc herdarao essa cas e vendem 50% para vc e 50% para irma Se antes do seu pai falecer ele quiser vender ele vende gasta tudo no bingo e ai vcs nao herdam nada