Srs ( as)

Posso ser protestado em outro Municipio fora do meu? Posso ser protestado sem ser notificado? Eu já havia pago a duplicata, só fiquei sabendo do protesto através de um fornecedor. Neste periodo estou sem receber mercadorias, talão de cheques e outras transações financeiras bloqueadas. O que devo fazer? Agradeço quem puder orientar-me

Fernando

Respostas

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    Fábio Santos da Silva Quarta, 13 de outubro de 2004, 20h23min

    Caro Fernando,

    O protesto de título é um ato formal e solene.

    O detentor do título a ser levado a protesto, pode protestá-lo em qualquer lugar do território nacional, mas, exige-se, antes do aperfeiçoamento do protesto uma intimação pessoal a ser enviada pelo Cartório de Protesto.

    Se tal intimação não houve, poderá haver a responsabilidade do Tabelião pelos Danos Morais causados ao protestado.

    Se o detentor do título sabia como localizar o emitente e levou o título a protesto sem identificá-lo ou mesmo emitiu um título sem causa que o pudesse justificar, haverá responsabilidade do detentor do título.

    Se o nome do protestado foi encaminhado para Cadastros de Proteção ao Crédito e lá incluído sem que o consumidor tivesse sido comunicado da inclusão, caberá indenização contra a entidade que administra tal cadastro, o mesmo podendo ocorrer se houver mais de uma negativação sobre o mesmo título, ou se o nome e a negativação perdurar por mais de 5 (cinco) anos.

    Para não esquecer, se a Duplicata foi protestada após o seu pagamento, aí, com até mais razão, vá atrás da indenização pelos danos que lhe foram causados.

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    elen cristiane uzun Quarta, 13 de outubro de 2004, 22h46min

    Fernando, faço minha as palavras do colega Fábio, muito bem colocado. Aproveitando gostaria de acrescentar que através de uma medida judicial, chamada cautelar, mediante mandado o juiz "retira" o seu nome do serviço de proteçao ao crédito, bco, enfim o que for necessario.Isso antes de qualquer prova, apenas aparencia, q vc já descreveu. Somente depois é que irá discutir a legalidade, ou validade, seja lá o que for, desses titulos. Valendo-se de indenizaçao se ficar provado o que vc alega. Isto pode ser feito em 2 ou 3 dias, até menos, dependendo do juiz. Boa sorte.

    elen

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    Fernando Domingo, 17 de outubro de 2004, 14h55min

    Ao Dr. Fabio e Dra Elen,

    Muito grato pelas informações.

    Forte abraço

    Fernando

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