Boa noite.

Irei resumir o caso. Moro em uma casa e atrás dela existe um prédio de dois andares. Uns dois meses atrás se mudaram um rapaz e sua mãe para um apartamento que, uma das janelas dele, dá de frente para o quarto do meu filho. Descobrimos que alguém tinha jogado comida pobre no telhado da minha casa, exatamente nessa parte de trás. No mesmo dia, ouvimos esse rapaz tirando sarro sobre o acontecido, dando a entender que ele tinha sido o responsável. Meu filho mais novo foi tirar satisfação com o garoto na janela, dizendo que o mesmo deveria limpar a sujeira e não fazer seus pais limparem a sujeira dele. O rapaz surtou, e começou a ameaçar meu filho e nós de morte. Isso no dia. Foi no domingo passado. Ao longo dessa semana, o cidadão, pelo menos uma vez por dia, aparece na janela para ofender meu filho, eu e minha esposa. Ora xingando, ora chamando para briga.

Não conhecemos essas pessoas, só sabemos que eles moram em um prédio atrás do nosso.

Liguei para a polícia, que recomendou o BO online. O BO foi feito no dia do primeiro acontecimento. Nos dias seguintes, com outras ofensas, solicitamos a presença da PM, que disse que não poderia ir até o prédio pois não possuía o número do apartamento do cidadão.

Estou desesperado, pois esse tipo de coisa nunca ocorreu e não sei o que fazer. Gostaria de entrar judicialmente contra esse cidadão, ou pelo menos que ele reparasse o dano moral que cometeu contra nossa família.

O que posso fazer? não tenho condições de pagar um advogado. Há possibilidade de justiça gratuita? ou outra solução? por favor, me ajudem!

Respostas

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  • 1
    Í

    Ítalo Maia Segunda, 18 de outubro de 2021, 9h19min

    Olá,
    Em algum momento este vizinho assume a responsabilidade pelo ato o qual seu filho o acusou? Se não tiver provas, ele pode devolver o processo por calúnia e difamação.
    Mas pelo resumo e pela reação, pode ser mesmo que ele tenha cometido o crime.

    Nesse caso, eu sugiro que grave as ofensas ao menos uma vez, isso será o suficiente para entrar com um processo por difamação e injúria, bem como ação penal por coação e ameaça de morte.

    Se preferirem, E GRAVAREM as ofensas e difamações, bem como as coações e ameaças, podem levantar VOZ DE PRISÃO conforme direito conferido pelo Art. 301 do CPP, direto este concedido a qualquer cidadão civil, desde que o crime seja feito em flagrante. Em seguida, ligue para a PM e solicite uma viatura para encaminhar o meliante a delegacia de polícia. Destaque aos agentes que a voz de prisão foi dada conforme Art. 301 e que apenas precisa da viatura para encaminhamento.

    Ou se preferir entrar com uma ação e não tiverem recurso financeiro para arcar com as custas do processo, vcs tem direito a justiça gratuita conforme Art. 98 da Lei 13.105/2015. Procure a Justiça Pública da sua cidade e solicite.

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