Existe ou não, menção à não necessidade de culpa no Código Civil?
QUERIA ESCLARECIMENTO SE O GABARITO DESTA QUESTÃO ESTA CERTA, uma vez que entra em conflito direto com o código civil. Segue abaixo a questão e sua suposta correção;
O direito civil brasileiro estabelece a ilicitude e o dever de indenizar pela prática do exercício não regular de direito. Nesses casos, a responsabilidade civil é Leitura Avançada (0/1 Ponto)
A) objetiva, aferível a partir da consciência que o agente tinha dos limites e da finalidade do direito na prática do ato.
B) subjetiva porque a violação da finalidade do direito é aferível pela culpa originária da intenção do agente.
C) objetiva, tendo em vista que não importa a consciência do excesso por parte de quem pratica o ato.
D) subjetiva, tendo em vista que a lei não dispõe expressamente sobre a não exigência de culpa. (CORRETA)
E) subjetiva porque deverá ser aferida a negligência, imprudência ou imperícia do agente.