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    Desconhecido Quinta, 21 de outubro de 2021, 1h27min

    E caso eu seja julgada antes da convocação? Sendo que no edital tem a obs de nao ter condenação em trânsito julgado?!

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    Hen_BH Domingo, 24 de outubro de 2021, 19h50min Editado

    Se houver a condenação criminal transitada em julgado, e o edital previr a impossibilidade de se assumir o cargo nessa situação, então certamente haverá um problema.

    Até porque durante o período de cumprimento da pena os seus direitos políticos ficariam suspensos.

    Por outro lado, os crimes contra a honra costumam ter penas inferiores a 4 anos, o que permite em tese a realização de um acordo de não persecução penal com o Ministério Público.

    E caso ele o proponha, e desde que cumpridos os termos do acordo, extingue-se a punibilidade sem reflexos criminais que impeçam de assumir o cargo.

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    Desconhecido Domingo, 24 de outubro de 2021, 20h45min

    Então, mesmo que a pessoa deixou claro que nao queria acordo, eu posso fazer um ? Tipo com Mp, juiz ?

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    Hen_BH Domingo, 24 de outubro de 2021, 23h06min

    Se a sua situação se enquadrar em hipótese de transação penal ou acordo de não percussão penal, e o MP entender por bem propor um dos dois, pouco importa que a vítima queira ou não acordo.

    Obviamente isso se refere à esfera penal, não impedindo que a vítima busque reparação financeira na esfera civil.

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    Desconhecido Domingo, 24 de outubro de 2021, 23h39min

    Entendi!! Muito obrigada

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