Perco a vaga em concurso público?
Tenho um processo em aberto de queixa-crime, art contra a honra. Se eu passar em um concurso público, e for condenada. Eu perco o cargo ?
Se houver a condenação criminal transitada em julgado, e o edital previr a impossibilidade de se assumir o cargo nessa situação, então certamente haverá um problema.
Até porque durante o período de cumprimento da pena os seus direitos políticos ficariam suspensos.
Por outro lado, os crimes contra a honra costumam ter penas inferiores a 4 anos, o que permite em tese a realização de um acordo de não persecução penal com o Ministério Público.
E caso ele o proponha, e desde que cumpridos os termos do acordo, extingue-se a punibilidade sem reflexos criminais que impeçam de assumir o cargo.
Se a sua situação se enquadrar em hipótese de transação penal ou acordo de não percussão penal, e o MP entender por bem propor um dos dois, pouco importa que a vítima queira ou não acordo.
Obviamente isso se refere à esfera penal, não impedindo que a vítima busque reparação financeira na esfera civil.