Pensão
Olá , gostaria de entender como é estipulada a pensão nesse caso . Ele tem uma empresa Eireli no nome dele . É estipulado de que forma ? Estou tentando não entrar com ação judicial , mas está difícil lhe dar com ele.
Olá , gostaria de entender como é estipulada a pensão nesse caso . Ele tem uma empresa Eireli no nome dele . É estipulado de que forma ? Estou tentando não entrar com ação judicial , mas está difícil lhe dar com ele.
A pensão é definida atraves da necessidade da criança e possibilidade de AMBOS os pais!
Não basta apenas olhar o rendimento do pai, haja vista que a mãe tbm deverá arcar com sua quota parte nos gastos com a criança.
Entendi .
Obrigada pela resposta.
É que quando o pai é registrado , pelo menos até onde sei, a pensão é baseada em 1/3 do salário de registro . Se eu estiver errada pode me corrigir por favor . Então , como ele não tem carteira por possuir CNPJ, queria entender como funciona . Mas obrigada pela orientação.
Normalmente, quem tem empresa, tira o pro-labore (seria como um salário). O juiz pode determinar com base nesse valor ou pelo faturamento da empresa (se for empresário individual) ou pelo salário mínimo.
O advogado contratado poderá informar a melhor estratégia, sempre respeitando o que a JURIDIQUES disse: necessidade da criança e a possibilidade de ambos os pais.
Por vezes não é 1/3 do salário, porque a pensão não vai sustentar a mãe. Já imaginou o Medina pagando 1/3 dos rendimentos dele de pensão alimentícia? Outro ponto a se considerar é que pode-se determinar um percentual mínimo em dinheiro na mão da mãe + escola particular e convênio bancados pelo pai.
Se ele tinha uma EIRELI (agora é SLU) haverá contrato social, contabilidade formal, declaração de IR de ambos (físico e jurídico) de forma que não será difícil rastrear a renda dele. E para ele também é interessante que a pensão seja judicial porque assim os valores sairão da base de cálculo do IR dele.