Respostas

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    J

    JURIDIQUES Terça, 19 de outubro de 2021, 11h30min

    A pensão é definida atraves da necessidade da criança e possibilidade de AMBOS os pais!
    Não basta apenas olhar o rendimento do pai, haja vista que a mãe tbm deverá arcar com sua quota parte nos gastos com a criança.

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    L

    Lidiane Santos Pereira Sexta, 22 de outubro de 2021, 21h06min

    Entendi .
    Obrigada pela resposta.
    É que quando o pai é registrado , pelo menos até onde sei, a pensão é baseada em 1/3 do salário de registro . Se eu estiver errada pode me corrigir por favor . Então , como ele não tem carteira por possuir CNPJ, queria entender como funciona . Mas obrigada pela orientação.

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    E

    Eliane Sexta, 22 de outubro de 2021, 22h24min

    Normalmente, quem tem empresa, tira o pro-labore (seria como um salário). O juiz pode determinar com base nesse valor ou pelo faturamento da empresa (se for empresário individual) ou pelo salário mínimo.
    O advogado contratado poderá informar a melhor estratégia, sempre respeitando o que a JURIDIQUES disse: necessidade da criança e a possibilidade de ambos os pais.

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    fauve Sábado, 23 de outubro de 2021, 7h17min

    Por vezes não é 1/3 do salário, porque a pensão não vai sustentar a mãe. Já imaginou o Medina pagando 1/3 dos rendimentos dele de pensão alimentícia? Outro ponto a se considerar é que pode-se determinar um percentual mínimo em dinheiro na mão da mãe + escola particular e convênio bancados pelo pai.

    Se ele tinha uma EIRELI (agora é SLU) haverá contrato social, contabilidade formal, declaração de IR de ambos (físico e jurídico) de forma que não será difícil rastrear a renda dele. E para ele também é interessante que a pensão seja judicial porque assim os valores sairão da base de cálculo do IR dele.

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