Ate que idade vai a pensao alimenticia?
Meu marido paga pensao para a filha dele de 16 anos. Eu gostaria de saber ate que idade ele devera pagar? Ate ela completar 18 anos ou 21 anos? Obrigada!
Há um detalhe: a pensão judical vigora até ser revista ou extinta.
Se não pedir que cesse, o que pode ser negado pelo juiz dependendo da contestação trazida pela alimentanda, pode ser obrigado a pagá-la até o fim da vida. Há uma decisão judicial em vigor, e cabe executá-la / cumpri-la, sob pena de cadeia (é a única hipótese de prisão civil).
Resumindo: - a justiça não vai revogar a pensão ou extingui-la sem haver um pedido expresso; a justiça só age provocada. Não há extinção automática somente porque foi alcançada a maioridade, seja aos 18 aos 21 ou aos 24 anos.
- se seu marido quiser, quando ela atingir 18 anos pode requerer a extinção da obrigação dele como alimentante alegando que ela alcançou a maioridade civil. O juiz vai ouvir sua filha (já pode ela comparecer, sem mais ser representada pela mãe) e ela vai dizer se concorda ou se tem motivos para querer que a pensão continue sendo paga e até quando (por exemplo, até obter um grau universitário ou ter um emprego que lhe garanta o sustento). O juiz decide.
Alternativamente, o pedido pode ser para não mais depositar em favor da mãe, mas da própria filha (desde que esta tenha conta bancária ou poupança).
Ou, simplesmente, pedir para reduzir o valor pago a título de alimentos.
A filha pode, ainda, trazer argumentos ou razões que convençam o juiz que a pensão deve continuar sendo paga, por exemplo: deficiência, doença, tratamento especial, etc.
Qualquer pensão alimentícia é um equilíbrio entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.
Ao completar 18 anos o pai pode entrar com o pedido de exoneração de pensão alimentícia - como dito pelo Dr. João Celso Neto, acima - sendo que se não o fizer, continuará devedor da pensão. Com o advento do Novo Código Civil, a maioridade passou de 21 para 18 anos. Entretanto, o pedido pode ser negado pelo juiz, caso a parte contrária prove a necessidade, nos mesmos moldes já detalhados pelo Dr. João Celso Neto, s.m.j.
Att.
Deonisio Rocha [email protected]
Boa Tarde, o que não estou conseguindo entender é o seguinte, se a filha já completou 18anos e trabalha (registrada), e começou a faculdade(mas quem paga é o avô), o pai pode deixar de pagar a pensão??? ele pode entrar com o pedido da exoneração? quais são as chances de ele ganhar? obrigada por enquanto
Veronica..
A pensão alimenticia, instituida por sentença judicial, na qual não traga expressamente em seu teor que será extinta quando o alimentando completar a maioridade, deve ser paga até que o judiciario seja provocado para sua extinção.
Quando advogo em favor do alimentante, em meu pedido sempre peço que a sentença tenha data de término.. e algumas ja recorri pq o Juiz de 1º grau, não concedeu o pedido.
É por essa razão, que quando o alimentando completa 18 anos a pensão alimenticia não é extinta..
Quanto a sua pergunta se pode entrar com o pedido, eu respondo que DEVE..
O alimentanto vai ter que provar a necessidade da continuidade da pensão para que o alimentante continue a pagar ... as chances dependem do que for alegado e o que for provado.. pensão atende o binômio.. NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, e verificando a situação das partes, será a decisão do Juiz..
eu fui mandado embora agora em janeiro ela recebeu a recisão que era 20% direito so que agora eu estou pagando 20% do meu seguro desemprego que e 870,00 so que ela fica ligando e falando que ela que mais eu ja fui na procuradoria so que marcou o retorno para o dia 02/06 sendo que minha filha vai fazer 18 anos em 10 agosto deste ano
TEnho um filho que completou dezoito anos. Ele não está na facudlade. A mãe tem casa própria com piscina, comércio e carro. Enfim, goza de boas condições econômicas. Diferente da epoca que solicitou a pensão. Mesmo nessas condições sou obrigado a continuar a pagar a pensão, caso por exemplo ele ingresse na faculdade, ou a minha obrigação de pagamento de pensão acaba se ficar comprovado que a mãe possui condição econômica suficiente pra sustentar o ex menor. Estou falando de obrigado de pensão, e não de continuar a contribuir indiretamente como pai, porque essa não acaba nunca....
Gostaria de tirar uma dúvida! Uma adolescente de 17 anos que é registrada somente pela mãe, mas que está sob a guarda da avó paterna desde os 6 anos e sendo sustentada pelo pai que é casado e possui um filho recém nascido, sendo que a mãe nunca ajudou financeiramente. Ocorre que agora ela (mãe) argumenta que está precisando da filha e quer que more com ela, sendo que a mesma é manicure , tem outro filho e vive com outro homem. Gostaria de saber se tem o direito levar a filha sem decisão judicial, pois a menina encontra-se sob a guarda da avó paterna e se tiver direito como fica a questão da pensão? O pai tem que arcar com todas as despesas ou será dividido com a mãe? E até que idade terá que pagar? Obrigada!