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    Isac de Lima Campos 68626/DF Terça, 19 de outubro de 2021, 17h17min

    Explique melhor !

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    Desconhecido Quarta, 20 de outubro de 2021, 18h54min

    Minha cunhada, quando ainda casada, morando em Santarém, assumiu a criação de uma menina (5 anos na época), órfã de mãe e pai desconhecido. A criança adotada sem documentação legal, foi criada com zelo e hoje é casada, mãe de três filhos e trabalha. O marido da minha cunhada era oficial do exército - tenente reformado. Minha cunhada recebe a pensão deixada que poderia passar para a criança que criou. Há condições de legalizar a adoção não providenciada?

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    G

    Gbs Quarta, 20 de outubro de 2021, 18h58min

    Neste caso ela a adotada é adulta e nao teria direito algum a prnsao deixada pelo militar falecido...ate pq essa pensao para filhas acabou...e eventualmente teria direito a filha se o pai contribuisse com 1,5% para filha porem, essa filha tinha que estar constando na relão de filhas . essa mera criação nao da direito a pensão.

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