Direito a herança
Gostaria de saber se a filha do marido da minha irmã, ambos falecidos, tem direito a herança de minha mãe. Minha irmã faleceu antes do inventário ser concluído.
Filha do marido da sua irmã? Significa que a filha é fruto de outro relacionamento e não é filha da sua irmã, certo? Nesse caso, por não ter vinculo biológico, não tem direito a herança. Mas vale destacar que, em alguns casos, dependendo da situação e do tempo em que a criança morou junto da sua irmã, se houve durante muito tempo relação afetiva, sendo criada como filha, cabe direito de herança. Caso contrário não.
Aí é que mora o perigo!! É extremamente necessário conhecer o caso concreto para avaliar se houve a comoriência ou a sucessão entre eles. Se a sua irmã faleceu antes do seu cunhado, então a herança que ela recebeu ainda em vida (se não houver cláusula de incomunicabilidade) transmite-se à ele e, por fim, a sua herdeira.