Tinha uma dívida com a empresa X que agora está com a EMPRESA Y de cobrança, tentei contato para débito da dívida mas como o valor ainda é alto para mim, não consigo pagar, pois estou desempregada. Recebi uma mensagem por WhatsApp sem foto ou nome da empresa dizendo que fizeram um documento em cartório e que se eu não efetuasse o pagamento nas condições que me deram em 6 horas vão adotar medidas extrajudiciais para possível ação judicial. O valor não passa de 5 mil reais mas infelizmente por não estar trabalhando não consigo quitar. Eles podem me cobrar dessa maneira? O que acontece se eu não aceitar o acordo? Posso ter conta bloqueada algo do tipo?

Respostas

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    Pensador do Jus Brasil Terça, 19 de outubro de 2021, 15h44min

    Toda cobrança deve ser feita través de comunicação oficial da loja ou da empresa que possui o direito de cobrança do título. Isto é, não podem simplesmente entrar em contato através de um perfil sem foto ou logo da Empresa.
    No mais, não existe nenhuma lei que os proíbem de realizar a cobrança via WhatsApp, nessa pegada. Muito pelo contrário, a lei os obriga a tentar tratar de forma extra judicial antes de ajuizar uma ação de cobrança, bem como avisar com antecedência a possibilidade de inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

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    fauve Terça, 19 de outubro de 2021, 15h54min

    Citando: "Posso ter conta bloqueada algo do tipo?" Extrajudicialmente não. Bloqueio de conta e penhora de outros bens apenas após processo judicial.

    E embora não haja nada de ilegal em cobrança via WhatsApp tome cuidado para, se resolver pagar, o fazer para a pessoa certa. Nada de imprimir um boleto e paga-lo sem confirmar antes se quem emitiu o boleto o fez a mando do credor. O que não falta por ai são golpes.

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    Desconhecido Terça, 19 de outubro de 2021, 16h09min

    Muito obrigada!!! Esclareceu as minhas dúvidas.

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