Separação total de bens
ola gostaria de uma informação sou noiva ambos temos filhos adultos de outro relacionamento, compramos uma casa financiada ambos deram entrada mais como ele paga pensão p filho eu pago as prestações, vamos casar c separação total de bens e assim que terminar o financiamento meu noivo quer passar o imóvel a dúvida é casando com separação total sendo que adquirimos o imóvel noivos e morando juntos se caso aconteça algo com meu noivo tenho que dividir o bem c o filho dele essa é a nossa preocupação pq não vou conseguir quitar antes do casamento, como proceder para me resguardar.
Na separação total de bens, ou seja, a que não é obrigatória, os bens adquiridos antes ou durante o casamento não possuem diferença. Se o imóvel ficar no nome dele, vc irá herdar, caso ele morra, junto com os filhos dele. Se o imóvel ficar no seu nome, ele irá herdar junto com o seu filho. Não há bem comum na separação convencional de bens. Caso o imóvel fique no nome de ambos e seu marido venha a falecer, vc já terá seus 50%, e concorrerá com o filho dele apenas nos outros 50%, totalizando 75% para vc e 25% para o filho