Eu costumava levar meu pet para o escritório, um condomínio comercial de escritórios e consultórios. Normalmente 3x por semana no periodo da tarde. Agora proibiram. Depois de 6 meses falaram q era proibido pelo regimento interno, liberaram depois de alguns argumentos dos condominos e agora proibiram. Meu pet tem 3,5Kg, quando late é apenas au-au-au se alguem aproxima da porta, raro acontecimento pois minha empresa opera online. Ele sofre se fica sozinho e foi diagnosticado a pouco com colapso de traqueia, e requer observação. Existe alguma lei para q eu possa continuar levando o pet?

Respostas

2

  • 0
    J

    JURIDIQUES Terça, 26 de outubro de 2021, 10h48min

    O condomínio poderá te notificação sobre a proibição e (dependendo da ata) até multar pelo descumprimento da regra.
    A regra é pertinente por tratar-se de locações comerciais e não residenciais.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 26 de outubro de 2021, 11h21min

    Obrigada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.