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    Hen_BH Quinta, 28 de outubro de 2021, 8h09min Editado

    Diz o CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
    [...]
    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.


    Se o seu endereço profissional é o mesmo residencial, onde receberá as intimações do juízo?

    Principalmente diante de eventual impossibilidade de sua ocorrência por edital ou meio eletrônico.

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