Olá, ótimo dia!

Trabalhei em uma empresa atuando com vendas externas de 25/08/2020 até 25/10/2021, nesta empresa o contrato de trabalho prevê uma jornada entre as 9 as 18 de seg. a sexta e sábado das 9 às 13 horas. Contudo o horário informal era das 8 as 18 horas (uma a mais do que a prevista em contrato), além disto, eram várias as ocasiões em que se passaram das 18 horas (todos os dias exceto sábados), contudo a empresa não possui controle de ponto (mesmo tendo mais de 15 funcionários). Outro fato é de que manuseava dinheiro em espécie, o que acredito que se encaixe em direito de periculosidade, gostaria de saber o que posso fazer neste caso ?

Respostas

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    J

    JURIDIQUES Segunda, 01 de novembro de 2021, 11h40min

    Nada!!
    Você não possui direito a horas extra pois em trabalho externo a lei não exclui os trabalhadores externos de controle de jornada.
    Quanto a periculosidade, tbm não possui direito pois é em simples manuseio e não guarda relação com o trabalho dos bancários ou similar (como em uma lotérica).

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    Caio Dos Santos Segunda, 01 de novembro de 2021, 12h21min

    Conforme próprio contrato da empresa e também baseado no artigo da CLT onde fica registrado respeito das horas extras que a empresa esta isenta apenas em caso de impossibilidade do registro de horários, quanto a guarda do dinheiro era de fato feita, acredito que errei na palavra, no caso específico, era de minha responsabilidade cobrar o cliente final da empresa, receber o pagamento e ficar sob a guarda do dinheiro até o dia posterior, repetidamente.

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    C

    Caio Dos Santos Segunda, 01 de novembro de 2021, 12h24min

    Além disto, o trabalho era externo, contudo meu horário se iniciava as 8 da manhã informalmente e neste horário estava na empresa (conforme inclusive registro de câmeras) e a empresa disponibilizava veículos com rastreador e celulares, e por fim, eu atuava com vendas externas, mas era meramente um auxiliar do vendedor, sem recebimento de comissões portanto.