Direitos de horas extras e periculosidade
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Olá, ótimo dia!
Trabalhei em uma empresa atuando com vendas externas de 25/08/2020 até 25/10/2021, nesta empresa o contrato de trabalho prevê uma jornada entre as 9 as 18 de seg. a sexta e sábado das 9 às 13 horas. Contudo o horário informal era das 8 as 18 horas (uma a mais do que a prevista em contrato), além disto, eram várias as ocasiões em que se passaram das 18 horas (todos os dias exceto sábados), contudo a empresa não possui controle de ponto (mesmo tendo mais de 15 funcionários). Outro fato é de que manuseava dinheiro em espécie, o que acredito que se encaixe em direito de periculosidade, gostaria de saber o que posso fazer neste caso ?