Ação monitória - índice para calcular correção monetária?

Há 17 anos ·
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Peguei um processo de Ação Monitória, onde o título a ser cobrado, são cheques. Ocorre que, o índice que foi usado para cálculo de correção monetária, é mais alto do mercado (IGPM)Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas. Então o valor do cheque, de um valor X, pulou para um muito maior. O devo alegar, para contestar, o uso deste Índice?

7 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Peguei um processo de Ação Monitória, onde o título a ser cobrado, são cheques. Ocorre que, o índice que foi usado para cálculo de correção monetária, é mais alto do mercado (IGPM)Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas. Então o valor do cheque, de um valor X, pulou para um muito maior. O devo alegar, para contestar, o uso deste Índice?

SPF
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Há 17 anos ·
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Alegar que o valor deve necessariamente ser corrigido de acordo com a tabela do TJ.

Robson Fernando
Há 17 anos ·
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Primeiro, ñ é contestação e sim embargos monitório.

No decorrer dos embargos, cabe alegar excesso de cobrança, neste ponto apresente um demonstrativo com os Índice de acordo TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS, mais juros 1% a.m., a partir da citação

http://www.tj.sp.gov.br/tabelas/Atualizacao.aspx

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Valeu mesmo.

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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Podemos dissertar sobre esse um tema. Vejamos, tenho um amigo no qual possui uma ação com trânsito em julgado desde 2001. Este, esqueceu de ingressar com ação de cobrança de honorários de sucumbência, que foram arbitrados em 15% do valor da causa, que tem prazo prescricional de 05 anos. Pergunta-se: Poderia ingressar com ação monitória para a cobrança de honorários de sucumbência?

Anderson_1
Há 17 anos ·
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Eduardo_1, poste um topico novo e apenas uma vez!

FLAVIO_1
Há 17 anos ·
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BOm dias a todos

Gostaria de saber se alguem pode tirar minha duvida?

Uma pessoal esta respondendo a um processo de execuçao fiscal e o juiz determinou a indisponibilidade de bens(art. 185 A do CTN), e a penhora pelo Bacen Jud. Dizendo que não sendo encontrado bens em nome dos socios, o processo será suspenso por um ano e depois arquivado com fulcro no art. 6830/1980.

eu gostaria de saber,se em quanto esse processo estiver suspenso e ou arquivado, caso aparecer valores em contas bancarias e ou bens moveis podem ser bloquiados?

Desde já agradeço a todos Flavio

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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