Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 09 de novembro de 2021, 17h19min Editado

    NEILA

    É possível requerer a alteração da grafia do nome. E deve ser pela via judicial através de Ação de Retificação de Registro Civil (que é um processo eletrônico digital 100% online feito por advogado e julgado por juiz estadual). Não tem audiência e demora somente 3 meses. O próprio advogado providencia a documentação necessária para o processo. Não podemos informar mais detalhes por aqui. Tendo outras dúvidas pergunte no meu e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado de Alteração de Nomes e Sobrenomes
    www.alterarnome.wixsite.com/alterarnome

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    G

    Gbs Terça, 09 de novembro de 2021, 17h28min

    Nem toda mudança necessita ser por via judicial...entao antes de contratar um especialista pela internet...procure o cartorio de registro civil.

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quarta, 10 de novembro de 2021, 13h54min

    Neila,

    Se a exclusão da letra for para corrigir erro notório da grafia do prenome, pode ser requerida diretamente no cartório. Mas se a exclusão da letra for para alterar a grafia do prenome, deverá ser requerida judicialmente, atendidas certas exigências legais, através de Ação de Retificação de Registro Civil.

    Luciana Zoudine
    OAB/SP 135.152
    Advogada especialista em alteração de nomes