DR FABIO
Ilustre, obrigada pela informação. E em relação à uma execução, onde o executado ofereceu bens á penhora, mas o banco não aceitou e ficou por isso mesmo.Essa dívida foi em 1997, acho até que o processo foi arquivado, será q o banco ainda pode executá-lo, não prescreveu?
Cara Maria, se o processo foi arquivado aí a questão é de "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE", ou seja, aquela prescrição ocorrida no curso da lide porque o credor ficou mais do que o tempo previsto na legislação para a cobrança para movimentar o processo e tentar satisfazer o seu crédito. A Prescrição começa a correr do último ato do processo para a interromper, de modo que se nenhum ato mais veio a ser praticado, fluirá a Prescrição.