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    FÁBIO SANTOS DA SILVA Segunda, 18 de outubro de 2004, 17h33min

    Cara Maria, se o processo foi arquivado aí a questão é de "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE", ou seja, aquela prescrição ocorrida no curso da lide porque o credor ficou mais do que o tempo previsto na legislação para a cobrança para movimentar o processo e tentar satisfazer o seu crédito. A Prescrição começa a correr do último ato do processo para a interromper, de modo que se nenhum ato mais veio a ser praticado, fluirá a Prescrição.

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