Optei sem maiores esclarecimentos pelo sac aniversário é pouco tempo após fui demitida sem justa causa. Ocorre que, o governo federal decretou estado de calamidade pública e o meu município está incluso nesse decreto. Segundo o que me foi passado pela caixa o saque do meu FGTS não pode ser feito pois não se enquadra na opção de sac.

Obs. Paralelo a esse emprego eu tinha um contrato de trabalho com duração de dois anos e o mesmo acabou um mês após a minha demissão, o que me impossibilitou dar entrada no seguro desemprego da empresa que eu trabalhava de carteira assinada. A algo que possa ser feito diante essas duas situações?

Respostas

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    E

    Eliane Sexta, 12 de novembro de 2021, 14h57min

    Em relação ao seguro desemprego, você tem o prazo de até 120 dias para dar entrada. Se ainda estiver dentro do prazo, você pode solicitar.

    Em relação ao FGTS, se optou pelo saque aniversário, o saldo não pode ser retirado. Independente da situação.
    O que pode fazer é solicitar o cancelamento do saque aniversário e depois de 1 ano, pode sacar o restante.

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    I

    Ivanesa Gusmao Martins Segunda, 15 de novembro de 2021, 11h09min

    Bom dia Elaine, infelizmente eles não estao aceitando dar entrada no seguro desemprego, mesmo estando no prazo.

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    E

    Eliane Segunda, 15 de novembro de 2021, 12h38min

    Qual o motivo? Você tinha tempo suficiente de carteira assinada para solicitar o seguro?
    Já tentou pelo app Carteira Digital?