Sac aniversário e seguro desemprego
Optei sem maiores esclarecimentos pelo sac aniversário é pouco tempo após fui demitida sem justa causa. Ocorre que, o governo federal decretou estado de calamidade pública e o meu município está incluso nesse decreto. Segundo o que me foi passado pela caixa o saque do meu FGTS não pode ser feito pois não se enquadra na opção de sac.
Obs. Paralelo a esse emprego eu tinha um contrato de trabalho com duração de dois anos e o mesmo acabou um mês após a minha demissão, o que me impossibilitou dar entrada no seguro desemprego da empresa que eu trabalhava de carteira assinada. A algo que possa ser feito diante essas duas situações?
Em relação ao seguro desemprego, você tem o prazo de até 120 dias para dar entrada. Se ainda estiver dentro do prazo, você pode solicitar.
Em relação ao FGTS, se optou pelo saque aniversário, o saldo não pode ser retirado. Independente da situação. O que pode fazer é solicitar o cancelamento do saque aniversário e depois de 1 ano, pode sacar o restante.