concurso publico- retiificaçao com adiçao de outra prova alguns dias antes da primeira prova
concurso publico com RETIFICAÇAO
de acordo com a lei que dispoe sobre EDITAIS DE CONCURSO PUBLICO
Lei que Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.
Art. 6º A alteração de qualquer dispositivo do edital precisa ser fundamentada expressa e objetivamente, e obriga a divulgação, com destaque, das mudanças em veículo oficial de publicidade e em jornal de grande circulação. § 1º Os prazos, providências e atos previstos no edital tomarão como referência a data da publicação oficial da última alteração dos termos do edital. § 2º É vedada a veiculação de alterações editalícias em edição especial, extraordinária ou de circulação restrita de veículo oficial de publicidade. § 3º É vedada qualquer alteração nos termos do edital nos 30 (trinta) dias que
antecedem a primeira prova.
a duvida é:
durante a primeira a publicaçao do edital so constava PROVA OBJETIVO, e a cerca de 22 dias antes da prova o CERTAME sofreu uma retificaçao, permitindo PROVA DE TITULOS, ao qual eu nao estava preparado, e isso me colocou em uma posiçao ruim no resultado, somente com a prova objetiva eu estaria entre os colocados.
gostaria de saber se cabe mandato de segurança, baseado nos danos causado por essas mudanças no certame?