OAB 2008.2
Gente!!!! Fiquei por uma questão, fala sério. Acham que devo entrar com mandado de segurança, já que não acertei a 24.
Gente!!!! Fiquei por uma questão, fala sério. Acham que devo entrar com mandado de segurança, já que não acertei a 24.
Boa noite Sra. Maria deve sim entrar com mandado, pois a jurisprudência é pacífica quando se diz respeito a concurso público e exame de ordem que contém erro material, erro de digitação... Olha um exemplo:
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA–ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1533/51 – CONCURSOPÚBLICO – OAB – EXAME DE ORDEM – ERRO DE DIGITAÇÃO EMENUNCIADO DE QUESTÃO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO DEPROVA – POSSIBILIDADE.
I- Deve ser mantida a r. sentença que concedeu em parte asegurança, confirmando a liminar, onde a parte Impetrante buscava oacréscimo de 1 (um) ponto decorrente de anulação de questão deprova do 17º Exame de Ordem, por ter ocorrido erro de digitação noenunciado, dando margem à interpretação diversa da esperada pelaBanca Examinadora, e que causara sua desclassificação para a 2ªfase do referido certame.
II- De acordo com magistério jurisprudencial, o juiz ou tribunal nãopode substituir a banca examinadora para reexaminar critériossubjetivos de correção e revisão de provas relativas a concursopúblico.
III- Ocorre que o que se discute é matéria que alcança o campo doDireito, e que se afigura como evidente equívoco provocado por errode digitação em enunciado de questão.
IV- Outrossim, deferida medida liminar, mais tarde confirmada peladecisão de 1º grau acarretando a situação de fato que consumou-sepelo decurso do tempo, recomenda-se a chancela do julgado singular.
V- Incidente, in casu, a Teoria do Fato Consumado, uma vez queprestigia a estabilidade das relações jurídicas sem qualquer prejuízopara terceiros.
VI- Negado provimento à remessa necessária, confirmando-se a r.sentença de 1º Grau.(TRF 2aR, 5aT, REO 48061-RJ, Proc 200251010029133, Rel. JuizRaldênio Bonifácio Costa, j. 7/5/2003, v.u., DJ 27/5/2003, p. 148)
Lute por seus direitos!!!
BOA SORTE!!!