Meu esposo foi mandado embora sendo que estou grávida, gostaria de saber se a empresa pode mandar ele embora
Meu esposo foi mandado embora sem justa causa, mais estou grávida de 10 semanas, vi que tem uma lei que impede de a empresa mandar o funcionário embora em 12 meses apartir da concepção ou pagar uma multa de 18 meses de salário, gostaria de saber é vdd.
Projeto de Lei n.º 3.829 de 1997
O primeiro Projeto de Lei proposto sobre o assunto, foi de autoria do deputado Arlindo Chinaglia do PT/SP, o qual prevê que a estabilidade de 12 (doze) meses para o companheiro da mulher que esteja grávida, contados a partir da gravidez presumida, que posteriormente deve ser comprovada por laudo do Sistema Único de Saúde (SUS).
Projeto de Lei n.º 3.829 de 1997
O primeiro Projeto de Lei proposto sobre o assunto, foi de autoria do deputado Arlindo Chinaglia do PT/SP, o qual prevê que a estabilidade de 12 (doze) meses para o companheiro da mulher que esteja grávida, contados a partir da gravidez presumida, que posteriormente deve ser comprovada por laudo do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 1º. Fica garantida a estabilidade no emprego, durante o período de 12 (doze) meses contados a partir da concepção presumida, ao trabalhador cuja esposa ou companheira estiver grávida.
Parágrafo único. A comprovação da gravidez será feita mediante laudo emitido por profissional médico vinculado a órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º. Será aplicada multa, equivalente a 18 (dezoito) meses de remuneração do empregado, ao empregador que demitir o trabalhador que se encontrar na situação definida no caput do art. 1º, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na legislação vigente.