Respostas

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    G

    Gbs Sexta, 19 de novembro de 2021, 17h52min

    Nao. Nada de gerenciamento e nem de direçao.

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    RAFAEL DE SOUZA MORAES Quarta, 01 de dezembro de 2021, 18h42min

    Boa tarde!

    Conforme consta no artigo 29 da lei 6.880 de 1980 ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

    Atenciosamente!