Militar empresário
A dúvida é se o militar poderia fazer parte de administração de empresa sem fins lucrativos, sendo eleito e por exemplo para responder pelo CNPJ de ONGs, condomínio, igreja, agremiaçōes.
A dúvida é se o militar poderia fazer parte de administração de empresa sem fins lucrativos, sendo eleito e por exemplo para responder pelo CNPJ de ONGs, condomínio, igreja, agremiaçōes.
Boa tarde!
Conforme consta no artigo 29 da lei 6.880 de 1980 ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Atenciosamente!