IPTU atrasado desde 2003 de pai falecido em 2012.
Boa tarde a todos.
Gostaria de esclarecer dúvidas sobre IPTU do meu pai falecido.
Meu pai faleceu em 2012 e deixou 2 imóveis cada um com seu IPTU, ambos no nome dele, porém ele não deixou esses imóveis como herança por escrito nem nada.
Atualmente, em um desses imóveis moramos, minha mãe (que não era casada no papel com ele), meu irmão e eu. E o outro imóvel está alugado. Eu achava que minha mãe pagava esses IPTU já que eu dava uma quantia de dinheiro pra ela usar no mês em coisas da casa + o aluguel que ela recebe do outro imóvel. Eu estava ocupado com trabalho e não conseguia ver isso e nem me avisa a que não estava pagando. E meu irmão com 26 anos nunca fez nada da vida. Enfim.
Hoje em dia estou querendo morar em um desse imóveis sozinho. Porém ao mexer nos documentos e pesquisar no site da prefeitura para ver como está esses benditos impostos, vi que desde 2003 não é pago de nenhum dos dois imóveis, gerando multas altíssimas. Antes do falecimento do meu pai, vi que ele pagou alguns anos, mas não pagou a grande maioria. E depois da morte então, nenhum foi pago. Que eu saiba nunca chegou nenhuma correspondência sobre isso da prefeitura. Estou aguardando chegar a anistia de 2022 pra ver se consigo começar a regularizar isso.
Eu posso pagar ainda estando no nome do meu pai aguardando uma anistia? Ou preciso colocar em meu nome para começar a regularizar? E em relação a minha mãe e meu irmão como fica. Alguém pode me direcionar como eu posso regularizar tudo isso?
Desde já, agradecido.
Resumidamente seu pai faleceu e quando do falecimento ele vivia em união estável com sua mãe. E a julgar pelo seu relato nem ao menos existe inventário, que é o primeiro passo. Sua mãe pode ser meeira dessas casas, se compradas durante a vigência da união estável ou pode ser herdeira, se os imóveis já eram do seu pai quando da união. De qualquer forma façam o inventário.
Quanto ao IPTU em atraso, paga-los não te dará a propriedade dos imóveis, apenas o direito de ressarcir-se junto aos demais herdeiros e/ou meeira. Não é certo que haverá anistia e não sabemos em que pé estão os processos portanto é mais do que aconselhável que você consulte um advogado ou procure a prefeitura, comprovando o óbito do seu pai não negarão informação. Não sei de que cidade você está falando mas aqui em Sampa a prefeitura é muito lenta na cobrança e muito razoável nos acordos.
Gente, que dor de cabeça que isso vai dar.
Dívida ativa tem em várias anuidades pelo que consultei no site da prefeitura, agora execução eu não sei porque nunca recebemos, aliás por este motivo achava que minha mãe estava quitando tudo.
Não houve inventário de nada até o momento, descobri isso faz pouco tempo. E sim, meu pai comprou os dois imóveis quando já estava com minha mãe, mas ambos nunca oficializaram nada, só viviam juntos, mas creio que isso seja indiferente.
Então o mais aconselhável e prioritário, seria ir na prefeitura consultar isso ou procurar um defensor público?
Uma união estável informal tem o mesmo status que casamento com separação parcial de bens de forma que pelo seu relato sua mãe é meeira.
E é preciso que você se enquadre nos critérios de hipossuficiência para ter direito à defensoria pública, o defensor não vai simplesmente te atender você aparecendo por lá. Portanto meu melhor conselho é que neste momento você vá à prefeitura.
E nem deve ser tão trabalhoso assim. Em Sampa agendamos horário pelo site, sem qualquer dificuldade.
Alguém sabe se nesse caso eu posso pagar pelo menos as últimas anuidades que ainda estão no nome dele enquanto vejo como resolver isso? E a prescrição desses valores antigos como funciona? Dá para solicitar isso com os imóveis ainda no nome dele? Só vou poder ir na prefeitura amanhã pra ver o que consigo adiantar, mas já gostaria de adiantar mais algumas informações por aqui.
Se não houverem processos de execuções fiscais , do ano de 2016 , para atrás , estarão prescritos.. ( 5 anos é o prazo para ação execução fiscal após constituição dívida ) mas , somente analisando pelo nome do pai , no site do tribunal em dívida municipal , se existem processos ajuizados ... essa consulta é pública e gratuito... Bom domingo ADVOGADO Marcos Fernandes.