Respostas

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    G

    Gbs Quarta, 24 de novembro de 2021, 9h16min

    E quais provas vc dispõe? E vc so comunicou à padaria?

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    P

    Pensador do Jus Brasil Quarta, 24 de novembro de 2021, 9h47min

    Vc teve sua HONRA agredida por causa de uma GILETE no alimento?
    É claro que isso é cabível de punição. Pode denunciar no PROCON se dispuser de provas. No entanto, acredito que isso não está passivo de indenização por Danos Morais, uma vez que esse problema não agride a honra ou a sua dignidade.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 24 de novembro de 2021, 14h35min

    Ainda tenho a o produto com a gilete, o video e as mensagens do estabelecimento reconhecendo e explicando como isso foi parar lá.