Confissão de dívida
Ao assinar uma confissão de dívida, exigida por uma empresa, colocando minha casa como garantia .. sendo que não tenho como paga o valor por ser alto e eu está desempregado eles podem tomar a casa que é meu único bem e ainda é financiado!
ISS , a atual jurisprudência está dividida sobre essa questão. Pesquise sobre esse tema na web. Grande parte da corte do STJ , afirma a possibilidade de penhora de único bem imóvel , quando o dono do imóvel , permite ... Acho que semana passada o STF não sei sem em decisão por repercussão Geral ou não , entendeu que cabe essa penhora... Mas creio que se o dono do imóvel for casado , tem que haver a consentimento da esposa... Agora ele pode pedir a rescisão dessa confissão , alegando ser leigo em direitos e que sofreu uma coação ao assinar , forçaram a barra para ele assinar essa confissão , senão não teria assinado... Bom dia a TODOS ! Advogado Marcos Fernandes.
Exatamente essas ... Ocorre grande divergência na corte do STJ e STF. Pesquisa no Google "" único imóvel dado em garantia pagamento dívida " vai ver várias decisões contraditórias , mas a maioria , entendendo que pode ser penhorado ... Veja uma delas : STJ: Bem de família é penhorável se oferecido como garantia Decisão é do STJ, que reconheceu a vontade soberana do proprietário.
17/5/2019
A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso de um devedor que havia colocado sua casa como como garantia fiduciária e depois pediu reconhecimento de impenhorabilidade em virtude da proteção legal ao bem familiar. Para o colegiado, não se pode concluir que o bem de família legal seja inalienável e, por conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, se assim for de sua vontade.
O caso
Os proprietários do imóvel contrataram um financiamento com a CEF - Caixa Econômica Federal e colocaram o bem como garantia. Posteriormente, buscaram a declaração de nulidade da alienação incidente sobre o imóvel, por se tratar de bem de família, pedindo que fosse reconhecida sua impenhorabilidade.
A sentença julgou o pedido dos devedores procedente, mas TJ/SC deu provimento à apelação da CEF por considerar que o princípio da boa-fé contratual impede a prática de atividades abusivas que venham a causar prejuízo às partes.
No recurso especial, os donos do imóvel alegaram que a exceção à regra de impenhorabilidade só tem aplicação nas hipóteses de hipoteca, e não na alienação fiduciária.
Vontade do proprietário
Relatora, a ministra Nancy Andrighi, salientou que a questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas luzes “quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais”. ....
Continua : ..Não se pode concluir que o bem de família legal seja inalienável e, por conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, se assim for de sua vontade, nos termos do artigo 22 da lei 9.514/97.”
Nancy Andrighi lembrou que ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza, sendo inviável ofertar o bem em garantia para depois informar que tal garantia não encontra respaldo legal. A conduta, segundo a relatora, também não é aceitável devido à vedação ao comportamento contraditório, princípio do direito civil.
De acordo com a relatora, esse entendimento leva à conclusão de que, embora o bem de família seja impenhorável mesmo quando indicado à penhora pelo próprio devedor, a penhora não há de ser anulada “em caso de má-fé calcada em comportamentos contraditórios deste”.
Processo: REsp 1.560.562 Veja o acórdão.