Gostaria de saber se a taxa de 20% devida ao advogado contratado deve ser paga pelo contratante ou pela parte que perdeu a causa. Fiz um contrato com um advogado no qual foi especificado o valor sobre o seu serviço. Após o término do processo o mesmo me cobrou o valor de 20% além do especificado no contrato dizendo ter direito a receber esse valor de acordo com a lei. A causa foi ganha por nós.

Desde já muito obrigado

Respostas

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    Fábio Santos da Silva Segunda, 25 de outubro de 2004, 22h52min

    Meu querido, a verba de Sucumbência será sempre do advogado da parte que ganhou a causa. A parte não recebe honorários. Ela paga honorários, tanto os justos honorários do próprio advogado, quanto os justos honorários do advogado da parte vencedor da causa.

    Se isso ocorreu, está absolutamente correto o advogado.

    Aliás, ainda bem que isso aconteceu, pois, pense você comigo:

    Que estímulo terá um advogado em ganhar a causa de um cliente se esses honorários não lhe fossem garantidos????

    Penso que nenhum.

    Veja a Justiça do Trabalho, por exemplo, a regra são os acordos onde o trabalhador sempre perde. Será que essa quantidade de acordos existiria se houvessem HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS?????

    Penso que não.

    Acho que o Legislador deveria punir o empregador que não cumpre com suas obrigações a pagar aos advogados dos Reclamantes Honorários Sucumbenciais. Eles são um desestímulo à aventura Judicial e aos recursos protelatórios. Quanto mais se recorre, mais se deveria pagar a título de Honorários Sucumbenciais.

    A previsão de honorários sucumbenciais é um estímulo e um prêmio ao bom advogado. O cliente deve ficar contente e não raivoso que o seu advogado irá receber da parte que perdeu a causa Honorários de 20% (vinte por cento), pois poderia ser o cliente o responsável por tal pagamento e isso só não ocorreu pelas virtudes do bom advogado.

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    Roseli Frederico Domingo, 07 de novembro de 2004, 11h05min

    Caro colega,
    Há que se entender que existem duas imputações :
    1ª - voce contratou um advogado, com valor estipulado em "X" como honorários advocatícios. Ganhe ou perca, deve pagar o combinado.
    2ª - se seu advogado ganhar, receberá as verbas d sucumbencia da parte que perdeu; se perder, vc paga as verbas de sucumbencia, ao advogado da outra parte.

    As duas verbas serão pagas de qualquer forma !
    Ok ?

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