Eu tive uma briga com o pai do meu filho. O motivo foi que eu sou muito folgada em pedir as coisas para no nosso filho pra ele sem avisar dias antes. Porém nessa briga, teve ameaças, agressão verbal e logo em seguida ele me deu um tapa. Fiz uma ocorrência na delegacia e eles me deram uma medida protetiva. Queria saber se tenho direito de ter a guarda unilateral, pois ele já m vinha respeitando o nosso combinado de visitas e queria levar o nosso filho de 2 meses pra casa dele passar o dia sem mim e ter pernoites. Entrei em contato com um defensor público e eles me deram uma petição, q ele iria vim visitar aos sábados de 13 até as 18hrs, como houve essa briga. Ele n pode ter mais contato comigo. O que devo fazer?

Respostas

1

  • 0
    F

    fauve Terça, 30 de novembro de 2021, 7h01min

    A medida protetiva é para você e não para a criança. Haverá necessidade de uma terceira pessoa envolvida onde ele possa exercer o direito de vê-la. Ou, se você não conseguir nenhuma pessoa de boa vontade, as visitas serão assistidas no local em que o fórum indicar. O que você não vai conseguir, mesmo tendo guarda unilateral, é afasta-lo do filho.

    Relaxa: mais dois ou três meses a criança vai para creche para você poder voltar ao trabalho e fica mais fácil viabilizar as visitas.

    E já regulamente na justiça os alimentos do seu filho. Ele pagará um percentual dos rendimentos dele e o resto é com você. Assim você já sabe com quanto você pode contar todo mês. Se ele só tem esse filho e não tralha com registro o valor deve ficar em torno de 1/3 do salário mínimo.