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    Hen_BH Quarta, 01 de dezembro de 2021, 18h29min Editado

    Se isso não constou no contrato, a cobrança é indevida.

    Além do mais, dizer que o valor da caução equivale a "x" vezes o valor do aluguel não implica dizer que ela seja um adiantamento desse número de aluguéis.

    A caução é uma garantia, e não tem natureza de parcela de aluguel, embora o seu valor possa ser calculado com base em um numero "x" de alugueis, como foi o caso.

    Naturalmente, esse cálculo leva em conta o valor do aluguel no momento da contratação, e nada há que diga deva haver reajuste da caução na proporção do aluguel.