Respostas

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    Hen_BH Quinta, 02 de dezembro de 2021, 19h12min

    Busque a justiça e tente reverter a multa.

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    Gbs Quinta, 02 de dezembro de 2021, 19h19min

    Pq sera que as pessoas insistem em querer que o vizinho ouça a musica que ele nem gosta?

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    fauve Quinta, 02 de dezembro de 2021, 20h40min Editado

    Por outro lado, ISS// tem síndico que se sente o xerife do pedaço, certo?

    Karlla se respeitado o quórum correto a multa pode chegar a 10 vezes o valor do condomínio. Entretanto é preciso que qualquer penalidade seja aplicada de acordo com as normas e que a defesa seja possível conforme determina sua convenção. Não existe multa sem possibilidade de defesa.

    Comece vendo o que diz sua convenção. Se for necessário busque seus direitos na justiça. E embora dívida condominial realmente possa levar a unidade a leilão chegar a essa fase (leilão) não é tão rápido quanto o síndico quer fazer crer. Você certamente seria ouvida e se defenderia no processo. E diferente das contribuições condominiais normais que são dívida certa a multa, para ser cobrada com sucesso na justiça, deve ser bem fundamentada.

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    KARLLA DOS REIS ANDRADE Sexta, 03 de dezembro de 2021, 13h28min

    Obrigada a todos. Inclusive as respostas que só agridem. Minha convenção não fala nada do contraditório., nesse caso, devo realmente buscar a justiça?
    Obrigada

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    Esta resposta foi removida.

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    fauve Sexta, 03 de dezembro de 2021, 19h41min

    Querida sua convenção fala de aplicação de multa? E fala para quem você recorre da multa?

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    KARLLA DOS REIS ANDRADE Terça, 07 de dezembro de 2021, 21h09min

    Fala apenas no valor no qual o síndico cobrou 4 vezes acima do valir sem direito a ampla defesa. Eram 11h da manhã e a música era uma limpeza espiritual sou do candomblé.

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    Gbs Terça, 07 de dezembro de 2021, 21h29min

    A perturbaçao do sossego nao existe hora definida...nao existe isso de que so vale a partir das 22horas...a pessoa pode se sentir perturbada as 12 horas as 16 18 20 222 as 06 da manha as 08

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    KARLLA DOS REIS ANDRADE Terça, 07 de dezembro de 2021, 22h57min

    Em complemento à aplicação se deu sem a ampla defesa. Tudo isso é aceitável? Agir na ilegalidade e arbitrariedade?

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    fauve Domingo, 12 de dezembro de 2021, 16h29min

    Karla a resposta estará na sua convenção. Se a convenção for omissa apele para a justiça comum.

    Quanto a ser música de limpeza espiritual, funk ou seja o ritmo que for, não importa a hora, importam os decibéis, ou seja, não se pode abusar do som seja em que horário