Dúvidas Imóveis

Multa condomínio edício

Há 4 anos ·
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Meu síndico me multou por música alta. O valor da multa é muito superior ao estipulado no Regimento interno. Não me deu direito ao contraditório e disse que caso seja inadimplente meu apto vai a leilão. Socorro!

10 Respostas
Hen_BH
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Há 4 anos ·
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Busque a justiça e tente reverter a multa.

Gbs
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Há 4 anos ·
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Pq sera que as pessoas insistem em querer que o vizinho ouça a musica que ele nem gosta?

fauve
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Há 4 anos ·
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· Editado

Por outro lado, ISS// tem síndico que se sente o xerife do pedaço, certo?

Karlla se respeitado o quórum correto a multa pode chegar a 10 vezes o valor do condomínio. Entretanto é preciso que qualquer penalidade seja aplicada de acordo com as normas e que a defesa seja possível conforme determina sua convenção. Não existe multa sem possibilidade de defesa.

Comece vendo o que diz sua convenção. Se for necessário busque seus direitos na justiça. E embora dívida condominial realmente possa levar a unidade a leilão chegar a essa fase (leilão) não é tão rápido quanto o síndico quer fazer crer. Você certamente seria ouvida e se defenderia no processo. E diferente das contribuições condominiais normais que são dívida certa a multa, para ser cobrada com sucesso na justiça, deve ser bem fundamentada.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Obrigada a todos. Inclusive as respostas que só agridem. Minha convenção não fala nada do contraditório., nesse caso, devo realmente buscar a justiça? Obrigada

1 resposta foi removida.
fauve
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Há 4 anos ·
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Querida sua convenção fala de aplicação de multa? E fala para quem você recorre da multa?

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Fala apenas no valor no qual o síndico cobrou 4 vezes acima do valir sem direito a ampla defesa. Eram 11h da manhã e a música era uma limpeza espiritual sou do candomblé.

Gbs
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Há 4 anos ·
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A perturbaçao do sossego nao existe hora definida...nao existe isso de que so vale a partir das 22horas...a pessoa pode se sentir perturbada as 12 horas as 16 18 20 222 as 06 da manha as 08

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Pode agir em desconformidade com a lei e com a convenção?

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Em complemento à aplicação se deu sem a ampla defesa. Tudo isso é aceitável? Agir na ilegalidade e arbitrariedade?

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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Karla a resposta estará na sua convenção. Se a convenção for omissa apele para a justiça comum.

Quanto a ser música de limpeza espiritual, funk ou seja o ritmo que for, não importa a hora, importam os decibéis, ou seja, não se pode abusar do som seja em que horário

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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