Sou militar da ativa da Policia Militar do Estado de São Paulo e gostaria de saber se foço jus à remoção de que trata o artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo que em sua redação traz: Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal. Uma vez que minha esposa é funcionária pública municipal, no mesmo Estado

Respostas

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    Gbs Sexta, 03 de dezembro de 2021, 11h40min Editado

    Vc pode ate pedir...ma o primeiro requisito é saber se ha vagas para o municipio que sua esposa trabalha.

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    Desconhecido Sexta, 03 de dezembro de 2021, 11h44min

    o batalhao da area onde ela trabalha sempre há vaga, por ser no interior, e eu ja confirmei o quadro e tem vagas.

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    Gbs Sexta, 03 de dezembro de 2021, 11h51min

    Nao é obde ela trabalha ela deve alem de trabalhar deve residir no mesmo local. Quanto a pefir pode pedir ninguem pode impedir vc de solicitar adm a remoção. Vai ser atendido adm? Possivelmente não ai tera que buscar judiciario quanto tempo demora? De uns 6 meses ha um ano para resposta. Ja vi juiz indeferir pedido principalmente quando no edital vem expresso que a transferencia so apos 2 anos na unidade em que serve. O não vc ja tem o resto é lucro.

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    Desconhecido Sexta, 03 de dezembro de 2021, 12h00min

    entendi, muito obrigado pela ajuda.

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    Gbs Sexta, 03 de dezembro de 2021, 12h01min

    Qual cidade pretende mudança?