remoção para acompanhar cônjuge
- Família
- Militar
Sou militar da ativa da Policia Militar do Estado de São Paulo e gostaria de saber se foço jus à remoção de que trata o artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo que em sua redação traz: Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal. Uma vez que minha esposa é funcionária pública municipal, no mesmo Estado