Olá,

Trabalhei em uma empresa de 02/08/1993 a 04/06/2012. Todavia, durante o período de 01/06/1996 a 30/06/2003, permaneci trabalhando na empresa SEM REGISTRO.

Sai da empresa em 2012, com ação trabalhista na justiça. Na época não reclamei o período sem registro, pois não atentei que seria de extrema importância para minha aposentadoria.

O titular da empresa faleceu logo após. Deixou herdeiros e bens. A empresa não continuou suas atividades, porém não houve baixa.

Seria possível uma ação apenas para o reconhecimento do período não registrado e aposentadoria, junto ao INSS?

Agradeço desde já.

Respostas

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    G

    Gbs Sexta, 03 de dezembro de 2021, 11h46min

    Smj sua pretensao nao pode ser acolhida pelo decurso de prazo.

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    H

    Hen_BH Sexta, 03 de dezembro de 2021, 12h32min Editado

    Em relação a eventuais verbas trabalhistas desse período (salários, férias etc.) elas já estão prescritas.

    Quanto à pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego nesse período de 7 anos (1996 a 2003), por se tratar de demanda de natureza declaratória, ela é imprescritível, de modo que, em tese, e provado o vínculo, pode o juiz determinar que a Secretaria da Vara do Trabalho faça a anotação na sua carteira.

    Quanto ao não recolhimento previdenciário do período para fins de sua aposentadoria, pode ser que o juiz entenda pela não prescrição.

    Isso porque a prescrição pressupõe a inércia do credor (no caso, o INSS/RFB) em cobrar o seu crédito.

    Se ele (INSS/RFB) não sabia que de 1996 a 2003 você tinha um vínculo de emprego (afinal de contas a sua carteira não era assinada e certamente a guia previdenciária da empresa não tinha o seu nome) não se poderia falar em inércia e consequentemente prescrição.

    Assim, além da anotação do vínculo, poderia o juiz, em tese, determinar à empresa (ou aos sucessores) o recolhimento previdenciário daquele período.

    Ou, em ultima análise, você mesmo poderia efetuar o recolhimento das parcelas previdenciárias do período, a fim de computá-lo para efeito de aposentadoria.

    Mas é tudo em tese. Assim, é recomendável que um advogado analise pessoalmente todos os documentos e fatos do seu caso.