RECONHECIMENTO DE VINCULO PARA APOSENTADORIA
perguntou Sexta, 03 de dezembro de 2021, 11h44min
- Trabalhista
- Previdência
- Constitucional
- Administrativo
Olá,
Trabalhei em uma empresa de 02/08/1993 a 04/06/2012. Todavia, durante o período de 01/06/1996 a 30/06/2003, permaneci trabalhando na empresa SEM REGISTRO.
Sai da empresa em 2012, com ação trabalhista na justiça. Na época não reclamei o período sem registro, pois não atentei que seria de extrema importância para minha aposentadoria.
O titular da empresa faleceu logo após. Deixou herdeiros e bens. A empresa não continuou suas atividades, porém não houve baixa.
Seria possível uma ação apenas para o reconhecimento do período não registrado e aposentadoria, junto ao INSS?
Agradeço desde já.