Respostas

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    Eliane Segunda, 06 de dezembro de 2021, 15h18min

    Quem abre a conta salário é o empregador. Ele precisa ter um convênio com o banco.
    Mesmo com restrição no nome, o empregador pode abrir a conta salário, pois será uma conta apenas para depósitos do empregador, sem direito ao empregado a ter créditos (por exemplo, talão de cheques, cheque especial, cartão de crédito).

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    Desconhecido Segunda, 06 de dezembro de 2021, 15h27min

    Mas a pergunta é, qual é lei ou portaria que ampara?

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    Eliane Segunda, 06 de dezembro de 2021, 16h07min

    Não existe uma lei ou portaria que diz "o empregado com restrição no CPF pode ter uma conta salário".

    É um entendimento: ou seja: o banco pode restringir a abertura de uma conta de depósitos por conta da restrição,(Resolução 4753/19) mas a conta salário é uma conta específica que não permite depósitos, além do crédito feito pelo empregador. (Resolução 3402/06).

    Mas, não há nenhuma lei, resolução, portaria, norma ou conduta que diga o que você deseja. (que o banco é obrigado)