olá, estou com a seguinte situação: no meio desse ano dei entrada para tirar minha carteira de habilitação A e B, realizei as etapas iniciais(exames, teste psicologico) e recentemente terminel todas as minhas aulas de moto. No entanto, hoje no dia 06/12/2021 teve um decreto no meu estado (pará) que obriga o comprovante de vacinação para frequentar as de carro, porem por decisão propria não pretendo me vacinar. Como esse decreto veio muito depois do inicio do meu processo e consequentemente acabei não tomando previo conhecimento de que a vacina seria algo nescessário para o processo de habilitação, gostaria de saber se posso recorrer de alguma forma contra isso, minha aula será agora dia 13/12 e não quero ter que cancelar minhas aulas, obrigado!

Respostas

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    G

    Gbs Segunda, 06 de dezembro de 2021, 17h42min

    Veja bem o STF disse que a vacina é OBRIGATORIA a unica restrição é de que nao pode pegar o sujeito a força amarrar o cidadao e furar ele. Mas o STF disse que outras medidas administrativas podem serem aplicadas para obrigar a vacinação...ex é o seu caso...para frequentar aulas ou fazer exame deve apresentar carteira de vacinação ou um atestado medico dizendo que vc NAO PIDE TOMAR VACINA, duvido que algum medico ateste isso.
    E vou mais longe uma decisao judicial dificilmente sairia ate dia 13.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 06 de dezembro de 2021, 17h48min

    olá, muito obrigado pela resposta, nesse caso posso suspender meu processo de habilitação até o fim do decreto?

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    G

    Gbs Segunda, 06 de dezembro de 2021, 17h51min

    Isso vc vai verifica la no detran ou cfc mas sinceramente acredito que não havera suspensão.