Respostas

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    Hen_BH Segunda, 06 de dezembro de 2021, 20h41min

    Você leva o celular para a empresa por imposição do empregador? Usa-o como ferramenta de trabalho? O empregador oferece guarda-volume aos empregados? Onde estava o celular no momento do furto?

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    Desconhecido Segunda, 06 de dezembro de 2021, 21h43min

    Nao, nao é ferramenta de trabalho, deixei o aparelho carregando em cima de uma mesa, onde tinha acabado dr almoçar, nao tem guarda volume, eu estava a a cerca de 3 metros porem em outra sala porem,de costas :(

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    Desconhecido Segunda, 06 de dezembro de 2021, 21h46min

    O roubo aconteceu quando eu ja tinha retornado para meu expediente pos almoco, dentro do local lamentável...

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    Gbs Segunda, 06 de dezembro de 2021, 21h59min

    Roubo nao aconteceu, aco teceu furto e vc concorreu para evento. A empresa nao tem nenhuma obrigação de ressarcir

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    Hen_BH Segunda, 06 de dezembro de 2021, 22h37min Editado

    O furto se deu por negligência sua. Cabe ao proprietário manter vigilância sobre os próprios bens.

    Se levou o aparelho por iniciativa sua, e não tomou conta dele, não cabe à empresa ressarcir, e o prejuízo é seu.