Houve julgamento de liminar argumentando que determinada entidade filantrópica não gozava de imunidade tributária em uma compra de mercadorias, uma vez que era contribuinte de fato e não de direito. Posso recorrer com que argumento?
- Impostos
Houve julgamento de liminar argumentando que determinada entidade filantrópica não gozava de imunidade tributária em uma compra de mercadorias, uma vez que era contribuinte de fato e não de direito. Posso recorrer com que argumento?