Houve julgamento de liminar argumentando que determinada entidade filantrópica não gozava de imunidade tributária em uma compra de mercadorias, uma vez que era contribuinte de fato e não de direito. Posso recorrer com que argumento?

Respostas

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    G

    Gbs Terça, 07 de dezembro de 2021, 20h56min

    Vc é advogado?