Sei que é proibido a inclusão do valor dos juros a serem pagos num financiamento, no preço do produto final, através da emissão de nota fiscal. No meu caso, a empresa revendedora de automóvel faturou um veículo de valia R$ 14.000,00, no valor de R$ 18.000,00. Tudo isso para "mascarar" a altíssima taxa de juros aplicada na transação, pois o veículo, faturado para pagamento em 48 prestações de R$ 491,00, totalizaria quase R$ 25.000,00 no final do pagamento. Tal atitude é proibida, certo ??! Qual a previsão legal ?

Respostas

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    jurandir Sexta, 29 de outubro de 2004, 8h15min

    A cobrança de juros embutidos no preço de produtos não é ilegal, máxime se a compra se deu à prazo.
    E não existe limite para a incidência desses juros. A fixação da taxa é adstrita às leis de mercado.
    Não se pode confundir a cobrança de juros inserida no preço de produtos, com a incidência de tais encargos em um contrato de mútuo.
    No mútuo sim existe limitação, ao menos para os particulares, em relação à taxa de juros, que não pode ser superior ao dobro da taxa legal. Mas, em caso de compra e venda de bens de consumo, a referida regra não se aplica.
    Não se pode confundir as duas situações, que são diametralmente distintas.

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