Inclusão de juros no valor do produto
Sei que é proibido a inclusão do valor dos juros a serem pagos num financiamento, no preço do produto final, através da emissão de nota fiscal. No meu caso, a empresa revendedora de automóvel faturou um veículo de valia R$ 14.000,00, no valor de R$ 18.000,00. Tudo isso para "mascarar" a altíssima taxa de juros aplicada na transação, pois o veículo, faturado para pagamento em 48 prestações de R$ 491,00, totalizaria quase R$ 25.000,00 no final do pagamento. Tal atitude é proibida, certo ??! Qual a previsão legal ?