Direito de sentença sobre "férias escolares"
Juíza determinou na sentença que tenho direito a ficar com meus filhos nas férias 15 dias em Janeiro e 15 em julho, só que ela colocou "férias escolares" mais eles ainda não estudam, mais já pernoitam comigo, e minha ex diz a não vai permitir ficar comigo por isso, só que na sentença a juíza permitiu. Ela alega que o advogado disse que não é pra permitir, só q está na sentença, o q faço?
"Férias escolares" não é sinônimo de "período de férias dos alunos" (embora obviamente sejam fatos interdependentes) mas sim de que em tais períodos as instituições de ensino estão em recesso.
Então pouco importa que seus filhos estejam ou não matriculados. O que vale são os períodos em si (janeiro e julho), e não eventual matrícula escolar.