Vou atender a um cliente segunda e preciso de uma orientação rápida.

O cliente comprou um celular usado em uma loja e depois ao tentar habilitar descobriu perante a VIVO que o celular tinha sido bloqueado por roubo. Não pode assim habilitar a linha sendo informado disso por um funcionário da vivo, sofrendo grande constrangimento no momento. Foi ajuizada uma queixa contra a loja onde comprou o celular e contra a operadora VIVO, pois áquela loja aparentemente era credenciada a tal operadora. Não houve conciliação. A vivo informou que àquela loja não era credenciada a ela. E o dono da loja onde foi comprado o aparelho disse que na época a loja era de outra pessoa, que o nome na junta comercial na ápoca era outro. O fato é que o estabelecimento permaneceu intacto, inclusive o nome fantasia da loja não foi alterado. Para qualquer consumidor, a loja em nada havia se modificado. vai haver a instrução. Gostaria de orientações a respeito do caso... Grata

Respostas

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    jurandir Sexta, 29 de outubro de 2004, 8h20min

    Se houve sucessão, o sucessor responde pelas obrigações assumidas pelo proprietário anterior. Assim, a reclamação se afigura perfeitamente viável.

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    Eliana Segunda, 01 de novembro de 2004, 22h41min

    Se a loja nao for credenciada a Vivo, esta poderra alegar ilegitimidade de parte? E o fato de , na epoca da compra, ter conseguido habilitar o celular, mas 6 meses depois não ter conseguido mudar de plano em função da informação do bloqueio por sinistro? A Vivo informou que a habilitação foi possivel pq é necessário um prazo de 30 dias para receber a informação de SP, por isso o celular foi habilitado na epoca da compra mas não foi possivel a mudança de numero meses depois. Assim, ainda que a loja não seja credenciada, haveria a responsabilidade da operadora né?

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