ATESTADO MEDICO POR CIRURGIA
PRA QUE SERVE A JUSTIFICATIVA SENÃO É PRA SER ABONADA AS FALTAS DE ATESTADO MÉDICO POR FILHO QUE FEZ CIRURGIA.
O empregado tem direito a faltar ao trabalho 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos de idade em consultas médicas.
Assim, o fato de o empregado apresentar ao empregador um atestado dizendo que o filho precisa de acompanhamento de cirurgia por 5, 10, 20 dias não quer dizer que o empregador tenha de abonar esses dias, mas tem de abonar apenas 1 (dia) por ano, conforme dita a lei.
Quando o o próprio empregado adoece, ou faz uma cirurgia, ele obviamente não terá condições de trabalhar, e nem mesmo encaminhar outra pessoa em seu lugar para fazer o seu trabalho. Nesse caso, naturalmente, o empregador arca com os 15 primeiros dias e a partir daí o INSS assume a conta.
Mas em se tratando de filhos, presume-se que outro parente (pai, mãe, avó, irmão) ou mesmo um profissional (babá, enfermeiro) podem ficar por sua conta até o seu restabelecimento. Não existe previsão legal de que o empregador seja ressarcido pelo INSS pelos dias que, nesse caso, o empregado fique afastado.
Caso contrário o que teríamos é o empregador arcando do próprio bolso com as despesas de cuidados do filho do empregado, o que não é uma obrigação legal.
O que o empregado pode tentar, nesse caso, é combinar com o seu empregador a antecipação de uma parte das férias (10 dias por exemplo), ou uma compensação futura desses dias.