Olá nobres juristas este tema de interpretação da legislação militar de amparo previdenciario militar com diagnosticos utilizado regras de enquadramento da Lei de Serviço Militar virgente(Dec n° 57.654/66),como estes levam em muitos casos o administrador militar a realizar um grave erro de interpretação do casos de militares com direito a reforma militar e neste caso a administração militar das Forças Armadas decidir por conta propria o caso de negar ou não o direito de ser o militar reformado cabendo ressaltar a regra utilizada para definir o direito do incapaz para o serviço militar esta previsto no §2º em seus numeros 1) e 2) do Decreto n° 57.654/66 senão vejamos: §2º - Nos Certificados de isenção,concedidos por incapacidade fisica ou mental definitiva("INCAPAZ - C" ),quer verificado durante a seleção,quer determinante de interrupção do serviço militar do incorporado ou matriculado,devera constar a maquina ,o motivo da isenção,mediante uma das "expressões seguintes ,entre aspas"; 1) "por incapacidade fisica ",quando ao portador de molestia infectocontagiosa e disturbios mentais graves;(exemplo HIV ou ESQUISOFRENIA OU DEPRESÃO GRAVE). 2)"por insuficiencia fisica para o serviço militar",podendo exercer atividades civis",ou apenas " POR INSUFICIENCIA FISICA PARA O SERVIÇO MILITAR" QUANDO NÃO PODER EXERCER ATIVIDADES CIVIS,QUANDO A TODOS OS DEMAIS CASOS." Temos ai um divisor de aguas na polemica dificuldade de enteder as condutas da administração publica militar que deixa de realizar um ato de reforma militar ao Militar que apresentea um enquadramento realizado por junta medica militar de incapaz para o serviço militar pode prover os meios de subsistencia,acho que o grande erro e pegado original dos militares e da sua administração e a usurpação de atos administrativos militares pois caberia apenas ao Comandante de Unidade Militar seja ela DN,COMAR ou RM,apenas encaminhar o processo administrativo de reforma ao orgão competenti ou seja o Tribunal de Contas da União Federal(TCU),com base no artigo - 31 da Lei N°3.765/60,nestes casos apos envio do processo administrativo militar atraves de Portaria N° 443S/1-DIP,12 DE SETEMBRO DE 1990 EM FAVOR DO EX-SOLDADO ISENTO(076115573-8 EX),LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIMA,EXCLUIDO NA DATA DE 1987 E REFORMADO EM PROCESSO TCU N° 023.765/1990-9,com pedido e interferencia direta do EX- SENADOR HUMBERTO LUCENA/PMDB COM RESPALDO DO GABINETE DA PRESIDENCIA DO BRASIL PRES.JOSE SARNEY,então podemos constatar que o parecer medico militar define o Ex- Soldado Isento LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIMA,como "INCAPACIDADE FISICA DEFINITIVA,PODENDO PROVER OS MEIOS DE SUBSISTENCIA",este parecer apresentado possibilita concluir que este Ex- Soldado não pode mais ser militar das Forças Armadas então apos o seu treinamento de 12 meses segundo o artigo -136 do Decreto n° 57.654/66 e conclusão da sua capacitação para ser militar do Exercito,Marinha ou Aeronautica o mesmo venha a ser acometido de doença ou acidente que o tire ou reduza a capacidade de ser militar da ativa da a ele o direto de ser reformado pelo TCU,esta situação tem uma analogia pratica no artigo - 950 do nosso Codigo Civil(CC),pois o pedreiro que sobre um acidente de trabalho que o impossibilita de ser predreiro garante a ele a condição de Aposentado na função de pedreiro na vida civil.Acho que a Portaria do Ministerio do Estado Maior das Forças Armadas(EMFA) N° 0422/SC-5,DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990,já deixa claro esta situação nos casos de incapacidade militar e a obrigação de não usurpar função do Tribunal de Contas da União Federal(TCU),esta clara na Portaria do Ministerio do Estado Maior das Forças Armadas(EMFA) N° 01160/SC-5,DE 07 DE MAIO DE 1990.

Respostas

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    S

    sd reformado cristiano Domingo, 04 de janeiro de 2009, 22h29min

    caro amigo tiago gostaria que vc com seus conhecimentos me tirace uma vida sobrre o jornal de brasilia justiça assegura reforma de militares que foran reformados com sua propria graduaçao que no meu caso sou soldado e fui reformado no mesmo posto com mesmo soldo gostaria que tirassem essa duvida sofri um acidente de serviço julgado emcapaz definitivamente para o serviço militar podendo prover acausa e efeito do acidente sofrido deixou ematomas anatomicos nao e invalido obrigado amigos aguardo resposta

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    W

    Wallace Anderson Quinta, 29 de setembro de 2016, 2h08min

    Eu também fui reformado com 18 anos de Marinha e roubaram meu soldo integral. Estou aguardando a 09 anos na justiça.
    nós militares precisamos colocar a boca na midia.

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    Jefferson Zet

    Jefferson Zet Sábado, 29 de abril de 2017, 12h48min

    Eu fiquei incapaz para a vida militar ,podendo prover meios ,sofri acidente em serviço,serei reformado com soldo proporcional abaixo de 300 reais,estou indignado sofri tce grave fiquei com redução de movimentos da mão direita e não sei oque fazer.

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