Andréa_1
O fato de o proprietário do apartamento não estar residindo nele não o isenta de pagar a taxa condominial (dentro da qual se inclui uma parcela referente ao consumo de água).
A taxa de condomínio (que é composta por todas as parcelas que a integram = água, esgoto, luz, limpeza e demais despesas), em Direito, é uma espécie das chamadas obrigações "propter rem", ou seja, são obrigações que estão vinculadas à coisa (no caso, ao apartamento) e não à pessoa:
TJMG
"Relator: Des.(a) GENEROSO FILHO
Data do Julgamento: 05/04/2011
Data da Publicação: 18/04/2011
Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INCOMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO DOS BENS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. RESPONSABILIDADE DO TITULAR. - A legitimidade passiva ad causam para a ação de cobrança de taxa de condomínio é daquele que figura como titular no registro de imóveis. - As taxas de condomínio são obrigações propter rem, logo, de responsabilidade do proprietário do bem, conforme registrado no cartório."
Sendo assim, o proprietário é responsável pelo seu pagamento, independentemente de estar usando ou não. A regra do artigo 1336, inciso I, do Código Civil, combinada com o art. 12, §1º, da Lei Federal 4591/64, é de que o rateio das despesas do condomínio (nas quais se inclui a água) é feita tendo por base a fração ideal, exceto se a convenção trouxer norma em sentido contrário:
"CÓDIGO CIVIL:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;"
LEI 4591/64:
Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
§ 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade."
Veja bem que os dois artigos em questão não fazem qualquer ressalva quanto ao proprietário poder pagar água com base no consumo mínimo, pelo fato de ele não estar usando o imóvel. Veja que ambas as leis falam em "despesas do condomínio". E água é uma das despesas do condomínio, que vem cobrada com as demais despesas , formando assim a "taxa de condomínio".
TJMG novamente:
"Relator: Des.(a) ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE
Data do Julgamento: 15/01/2008
Data da Publicação: 25/01/2008
Ementa: COBRANÇA - TAXA DO CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE IMÓVEL - OBRIGAÇÃO 'PROPTER REM'. A responsabilidade direta das despesas de condomínio é do proprietário, pois a taxa condominial não é devida em razão da ocupação do imóvel, tratando-se de obrigação 'propter rem', a qual possui característica própria dos direitos reais, isto é, de acompanhar a coisa objeto do direito em decorrência de cuja existência a obrigação nasceu. Preliminar rejeitada e apelação não provida."
O proprietário, nesses casos, pode até pagar a água pelo consumo mínimo, mas desde que esteja prevista essa ressalva na convenção de condomínio.
Equivocado o colega que afirmou que
"podem contactar os outros proprietários para que paguem o equivalente ao valor mínimo, mas se não tiver nada em convenção, eles também podem se recusar porque houve consumo dos outros apartamentos acima do mínimo e certamente não iriam pagar por ausência de dispositivo legal. Ou seja não há alguma lei que os obrigue",
pois quando não consta nada na convenção, tratando do assunto, aí é que ele pode ser cobrado mesmo, pois esse fato atrai a incidência da regra legal de rateio pela fração ideal.
A lei nesse caso é supletiva, e a convenção é a norma principal. A lei diz: "vá na convenção, veja qual o critério de rateio e aplique-o! Se a convenção não dispuser nada, rateie pela fração ideal" sem fazer qualquer ressalva se se trata de água, luz ou qualquer outra despesa despesa de condomínio (pois todas integram a taxa de condomínio).
Não estou discutindo a justeza ou não da medida, mas apenas o fato de que há amparo legal para que o proprietário seja obrigado a pagar com base no rateio, independente de ele estar usando a água ou não.