Moramos em um prédio com o total de 4 (apartamentos) onde há vários anos um deles encontra-se desocupado, dessa forma, as contas da Cedae vinham até então sendo dividas pelos outros três (incluindo o meu).

Há um mês outro vizinho (proprietário) se mudou e a conta agora está sendo divida somente para dois apartamentos, ou seja, houve um aumento em torno de 25% para cada apartamento restante.

Nossa medição é por consumo medido. Gostaria de saber se existe alguma forma de solicitar aos dois proprietários que estão com os seus imóveis desocupados, algum tipo de pagamento, nem que fosse o pagamento mínimo, para ser abatido em nossas contas futuras. Em caso positivo, de que forma?

Obrigada,

Respostas

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    Anderson_1 Terça, 14 de outubro de 2008, 9h58min

    A tendência atual nos condomínios, até mesmo por conta de um melhor rateio na conta de água é promover individualização do consumo, com a colocação de registros separados.

    No presente caso vocês até podem contactar os outros proprietários para que paguem o equivalente ao valor mínimo, mas se não tiver nada em convenção, eles também podem se recusar porque houve consumo dos outros apartamentos acima do mínimo e certamente não iriam pagar por ausência de dispositivo legal. Ou seja não há alguma lei que os obrigue. Quando essa cobrança mínima é decorrente da própria cia. de aguas, há um dispositivo legal que regulamenta isso.

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    Marisa Terça, 14 de outubro de 2008, 10h36min

    Bom dia dr; Anderson

    O senhor poderia me explicar melhor esse caso? Eu tenho apartamento de temporada, onde são 75 unidades e só 18 c/moradores. Nós costumamos, por orientação da administradora, incluir a conta de água nas despesas do condomínio e rateamos pela fração ideal, isso independente de ter ou não alguem usando o apartamento. Sempre fizemos assim acreditando estar correto. Agora sua explicação me deixou em dúvida, será que estamos fazendo errado?
    Se puder me esclarecer agradeço sua gentileza

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    Junior57 Quarta, 10 de dezembro de 2008, 17h28min

    Verifique o que diz sua Convenção de Condomínio. É quase certo que obrigue à divisão de acordo com a fração ideal de cada um, independentemente de consumir ou não. É o habitual e as decisões têm acompanhado esse critério. A individualização, ainda que justa, não é uma realidade na imensa maioria dos prédios antigos, quer pela impossibilidade de implantação, quer pelos custos envolvidos.

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    A

    Ana Cláudia Amorim Domingo, 10 de julho de 2011, 0h09min

    Boa noite
    tenho um apartamento novo, onde ainda não fui morar, nem mesmo liguei a luz e agua que é individualizada, mas todo mes vem a conta da agua para eu pagar, isso é correto?

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    Junior57 Segunda, 11 de julho de 2011, 8h44min

    Você se esquece de que há uso de água na manutenção de limpeza das áreas de uso comum dos edifícios, utilização por funcionários, taxa de esgoto etc, o que deve ser rateado entre todos.

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    Hen_BH Segunda, 11 de julho de 2011, 16h40min

    Andréa_1

    O fato de o proprietário do apartamento não estar residindo nele não o isenta de pagar a taxa condominial (dentro da qual se inclui uma parcela referente ao consumo de água).

    A taxa de condomínio (que é composta por todas as parcelas que a integram = água, esgoto, luz, limpeza e demais despesas), em Direito, é uma espécie das chamadas obrigações "propter rem", ou seja, são obrigações que estão vinculadas à coisa (no caso, ao apartamento) e não à pessoa:


    TJMG
    "Relator: Des.(a) GENEROSO FILHO
    Data do Julgamento: 05/04/2011
    Data da Publicação: 18/04/2011
    Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INCOMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO DOS BENS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. RESPONSABILIDADE DO TITULAR. - A legitimidade passiva ad causam para a ação de cobrança de taxa de condomínio é daquele que figura como titular no registro de imóveis. - As taxas de condomínio são obrigações propter rem, logo, de responsabilidade do proprietário do bem, conforme registrado no cartório."

    Sendo assim, o proprietário é responsável pelo seu pagamento, independentemente de estar usando ou não. A regra do artigo 1336, inciso I, do Código Civil, combinada com o art. 12, §1º, da Lei Federal 4591/64, é de que o rateio das despesas do condomínio (nas quais se inclui a água) é feita tendo por base a fração ideal, exceto se a convenção trouxer norma em sentido contrário:

    "CÓDIGO CIVIL:
    Art. 1.336. São deveres do condômino:
    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;"

    LEI 4591/64:
    Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.

    § 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade."

    Veja bem que os dois artigos em questão não fazem qualquer ressalva quanto ao proprietário poder pagar água com base no consumo mínimo, pelo fato de ele não estar usando o imóvel. Veja que ambas as leis falam em "despesas do condomínio". E água é uma das despesas do condomínio, que vem cobrada com as demais despesas , formando assim a "taxa de condomínio".


    TJMG novamente:

    "Relator: Des.(a) ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE
    Data do Julgamento: 15/01/2008
    Data da Publicação: 25/01/2008
    Ementa: COBRANÇA - TAXA DO CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE IMÓVEL - OBRIGAÇÃO 'PROPTER REM'. A responsabilidade direta das despesas de condomínio é do proprietário, pois a taxa condominial não é devida em razão da ocupação do imóvel, tratando-se de obrigação 'propter rem', a qual possui característica própria dos direitos reais, isto é, de acompanhar a coisa objeto do direito em decorrência de cuja existência a obrigação nasceu. Preliminar rejeitada e apelação não provida."

    O proprietário, nesses casos, pode até pagar a água pelo consumo mínimo, mas desde que esteja prevista essa ressalva na convenção de condomínio.

    Equivocado o colega que afirmou que

    "podem contactar os outros proprietários para que paguem o equivalente ao valor mínimo, mas se não tiver nada em convenção, eles também podem se recusar porque houve consumo dos outros apartamentos acima do mínimo e certamente não iriam pagar por ausência de dispositivo legal. Ou seja não há alguma lei que os obrigue",

    pois quando não consta nada na convenção, tratando do assunto, aí é que ele pode ser cobrado mesmo, pois esse fato atrai a incidência da regra legal de rateio pela fração ideal.

    A lei nesse caso é supletiva, e a convenção é a norma principal. A lei diz: "vá na convenção, veja qual o critério de rateio e aplique-o! Se a convenção não dispuser nada, rateie pela fração ideal" sem fazer qualquer ressalva se se trata de água, luz ou qualquer outra despesa despesa de condomínio (pois todas integram a taxa de condomínio).

    Não estou discutindo a justeza ou não da medida, mas apenas o fato de que há amparo legal para que o proprietário seja obrigado a pagar com base no rateio, independente de ele estar usando a água ou não.

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    C

    CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI Segunda, 11 de julho de 2011, 16h47min

    Quantos relogio(s) tem o edificio ??
    Qual é o valor que voce pagava e paga agora ?

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    Márkel Quinta, 18 de agosto de 2011, 19h43min

    Olá, meu caso é parecido com os demais. Moro em um prédio com 12 apartamentos, todos do mesmo proprietário, e somente um hidrômetro. A taxa mínima cobrada para o prédio pela Sanepar - Cia Paranaense de Agua - é de R$273,00 e raramente mesmo quando todos os apartamentos estavam ocupados, o consumo passava da franquia mínima. A conta era dividida pelo número de apartamentos. Ocorre que agora somente 4 apartamentos estão ocupados e a conta está vindo no boleto junto com o aluguél no valor de aproximadamente R$70,00 para cada um, isso é praticamente o dobro da taxa mínima individual se cada um tivesse seu próprio medidor.
    É correto a proprietária do prédio cobrar dos moradores o valor referente aos apartamentos vazios? Os quatro moradores do prédio estão pagando pelos 12 apartamentos sendo 8 vazios.
    Obrigado.

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    Junior57 Sexta, 19 de agosto de 2011, 8h27min

    Os encargos condomiais de apartamentos vagos devem ser suportados pelo proprietário e não pelos inquilinos remanescentes...

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    Mary Cris Silva Sábado, 22 de março de 2014, 20h12min

    Minha mãe (falecida) é proprietária de um imovel em um conjunto habitacional no suburbio do rj e este apto esta fechado ha mais de 2 anos pagamos o condominio que esta incluida a cobrança de agua que é rateada por consumo, minha dúvida se não consumismo não temos que pagar a taxa de agua que é discriminada na boleta tipo valor do condominio + taxa de agua + tarifa bancária tenho amparo legal nesta intenção de pagar somente o condominio ja que é separado os valores? aguardo resposta

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    SkyEverest Sábado, 22 de março de 2014, 21h07min

    Mary a manutenção das áreas comuns tmb é responsabilidade da unidade mesmo que não habitada. Se na Convenção está combinado o rateio, será o rateio, não tem como recorrer, só mudando a COnvenção.

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    Hen_BH Domingo, 23 de março de 2014, 18h11min

    Exato.

    A taxa de condomínio é um valor global, composto pelo rateio de todas as despesas que o condomínio gera (água, luz, gás, limpeza, tributos, salário de empregados etc), de modo que não há que se falar em que ele (condomínio) cobre separadamente "valor do condomínio + taxa de água", uma vez que essa "taxa de água" já integra aquele valor. Exceto se isso estiver expressamente previsto na convenção.

    E, apenas para efeito de comentário, sua falecida mãe não é dona do imóvel, uma vez que as pessoas mortas não possuem personalidade jurídica, não sendo titulares de direitos e deveres, de modo que o imóvel, caso ainda não tenha sido feito o inventário e a partilha, pertence ao espólio.

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    Adriane Segunda, 31 de outubro de 2016, 18h53min

    Tenho uma apartamento e é cobrado no condomínio a água e gás encanado. Esse apartamento está vago há 6 meses, não acho justo a cobrança de água e do gás. A água usada para lavar áreas comuns já deveria ser pago com o que se é pago de condomínio. Se não tem ninguém no ap porque tenho que pagar a água que os outros estão usando e o gás que os outros estão usando? Posso reclamar disso com o condomínio e pedir desconto?

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    Hen_BH Terça, 01 de novembro de 2016, 13h14min

    Não pode. Ainda que desocupado o imóvel, e não havendo individualização da água e do gás, o seu proprietário é responsável por pagar o condomínio, incluindo tais despesas.

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    Josy Oliveira

    Josy Oliveira Quinta, 08 de dezembro de 2016, 11h23min

    Boa tarde! adquiri um imóvel recentemente e não estou morando, porém pago o condomínio normalmente, a minha dúvida é sobre as cotas minimas de água e luz, que são individualizadas sou obrigada a paga-las já que não utilizo, tem alguma lei que obriga tais cobranças mesmo não utilizando?

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