Tenho a seguinte situação:

Meu cliente, em época atrás adquiriu um imóvel junto com a construtora e no contrato houve o parcelamento do bem. Depois de uns 4 anos pagando religiosamente o imóvel em dia, o mesmo teve problermas financeiro, foi até a construtora, para tentar negociar o restante da dívida, ou seja, uma prestação que estava no valor de R$ 800,00, ele gostaria de pagar uns R$ 600,00. Pois bem, quando da compra do imóvel era o valor de R$ 65.000,00, após 4 anos o meu cliente pagou o valor de R$ 35.000,00, restanto assim o valor de R$ 30.000,00. Quando do pedido para redução da prestação, a construtora conseguiu passar o valor de R$ 30.000,00 para o valor de R$ 109.500,00, INACREDITÁVEL, mas o valor foi para isso, com a prestação no valor de R$ 660,00.

Estou preparando uma ação de rescisão, com base nos artigo 478 a 480 do Código Civil e também com supedâneo no CDC.

Pergunto:

A ação de rescisão poderá ser com devolução do valor pago ou o ajuste da parcela?

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Respostas

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    jurandir Sexta, 05 de novembro de 2004, 8h21min

    Por que ação de rescisão? A construtora descumpriu o contrato? Deixou de entregar o imóvel? Se isso não ocorreu, receio não ser possível a rescisão.
    A única coisa que pode ser feita é a revisão do contrato, para que seja revisto o cálculo do saldo devedor. Antes, porém, é preciso verificar se foram cobrados os juros e a correção monetária corretamente ou não.

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