CONSTITUI CRIME?
Um rapaz maior de 18, que reside no estado X, trocou mensagens de teor sexual com uma adolescente do estado Y, com (supostamente) 13 anos pela internet, isso é per si um crime? Mesmo que não haja solicitação de imagens de cunho erótico da mesma por parte do maior e/ou partiu dela a intenção deste tipo de conversa? E se ela deliberadamente fazia o envio para um número considerável de sujeitos das mesmas imagens dela se insinuando sexualmente e/ou solicitava de maneira insistente e incessantemente por imagens da genitalha de alguns dos mesmos, ela ainda assim é considerada como incapaz, mesmo não se tratando de ato libidinoso como na letra da lei e o ECA reconhecendo como adolescente pessoa a partir de 12 anos completos? Sei também que já houve reconhecimento da justiça no consentimento para casos de adolescentes de 12 e 13 respectivamente, se tratando porém do art. 217-A da CC.