APLICA-SE O CDC NOS CONTRATOS DO SFH ANTERIORES À VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEVESA DO CONSUMIDOR?

Há 21 anos ·
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Alguém pode me dizer se é possível aplicar o CDC nos contratos do SFH firmandos antes da vigência do código de defesa do consumidor? É urgente. Agradeço.

3 Respostas
GIULIA
Advertido
Há 21 anos ·
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Não é devesa não, gente. É DEFESA :)

Adriano
Advertido
Há 21 anos ·
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Com relação ao CDC (L 8078/90) este não se aplica...mas se houver algums relevância e cabimento ..pode ser aplicado o CDC antigo ( de 1984)

GIULIA
Advertido
Há 21 anos ·
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Obrigada, Adriano. Vou dar uma verificada. Valeu. :)

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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