Dano moral e CDC
Uma empresa que revende veículos usados, faz a alienação de um de seus automóveis, sendo que sua quilometragem foi reduzida, para poder vende-lo por um preço superior. Entretanto, o comprador do veículo já efetuou inúmeros reparos no mesmo, sendo que não quer, neste momento, devolve-lo e ter seu dinheiro restituído. Querendo o abatimento, é possível requerer danos morais derivados da frustração que o mesmo teve, uma vez que a quilometragem foi reduzida para menos da metade de sua real medida? Ou o valor que o mesmo obtiver a título de abatimento é o único valor que ele tem direito?