Dano moral e CDC

Há 21 anos ·
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Uma empresa que revende veículos usados, faz a alienação de um de seus automóveis, sendo que sua quilometragem foi reduzida, para poder vende-lo por um preço superior. Entretanto, o comprador do veículo já efetuou inúmeros reparos no mesmo, sendo que não quer, neste momento, devolve-lo e ter seu dinheiro restituído. Querendo o abatimento, é possível requerer danos morais derivados da frustração que o mesmo teve, uma vez que a quilometragem foi reduzida para menos da metade de sua real medida? Ou o valor que o mesmo obtiver a título de abatimento é o único valor que ele tem direito?

3 Respostas
Adriano
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Há 21 anos ·
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É possível pleitear um valor a titulo de danos morais ainda que haja abatimento do preço (danos materiais). Sem contar a possibilidade de abertura de uma ação criminal. Com certeza podendo o comprador provar isso, o vendedor aceite um acordo.

jurandir
Advertido
Há 21 anos ·
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Entendo não ser possível pleitear-se indenização por danos morais. A simples frustração com a compra de um veículo não é grave o suficiente para caracterizar a lesão moral. No máximo, o caso é de um mero dissabor ou aborrecimento que a jurisprudência considera insuficiente para dar ensejo a qualquer indenização. Aliás, não pode ter sido assim tão grande o dissabor sofrido com a compra do veículo se o comprador ainda prefere continuar com ele e simplesmente pedir o abatimento devido em razão dos problemas apresentados.

jurandir
Advertido
Há 21 anos ·
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Entendo não ser possível pleitear-se indenização por danos morais. A simples frustração com a compra de um veículo não é grave o suficiente para caracterizar a lesão moral. No máximo, o caso é de um mero dissabor ou aborrecimento que a jurisprudência considera insuficiente para dar ensejo a qualquer indenização. Aliás, não pode ter sido assim tão grande o dissabor sofrido com a compra do veículo se o comprador ainda prefere continuar com ele e simplesmente pedir o abatimento devido em razão dos problemas apresentados..

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Há 8 anos
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