Dano moral e CDC
Uma empresa que revende veículos usados, faz a alienação de um de seus automóveis, sendo que sua quilometragem foi reduzida, para poder vende-lo por um preço superior. Entretanto, o comprador do veículo já efetuou inúmeros reparos no mesmo, sendo que não quer, neste momento, devolve-lo e ter seu dinheiro restituído. Querendo o abatimento, é possível requerer danos morais derivados da frustração que o mesmo teve, uma vez que a quilometragem foi reduzida para menos da metade de sua real medida? Ou o valor que o mesmo obtiver a título de abatimento é o único valor que ele tem direito?
Entendo não ser possível pleitear-se indenização por danos morais. A simples frustração com a compra de um veículo não é grave o suficiente para caracterizar a lesão moral. No máximo, o caso é de um mero dissabor ou aborrecimento que a jurisprudência considera insuficiente para dar ensejo a qualquer indenização. Aliás, não pode ter sido assim tão grande o dissabor sofrido com a compra do veículo se o comprador ainda prefere continuar com ele e simplesmente pedir o abatimento devido em razão dos problemas apresentados.
Entendo não ser possível pleitear-se indenização por danos morais. A simples frustração com a compra de um veículo não é grave o suficiente para caracterizar a lesão moral. No máximo, o caso é de um mero dissabor ou aborrecimento que a jurisprudência considera insuficiente para dar ensejo a qualquer indenização. Aliás, não pode ter sido assim tão grande o dissabor sofrido com a compra do veículo se o comprador ainda prefere continuar com ele e simplesmente pedir o abatimento devido em razão dos problemas apresentados..